Thales de Menezes – Advogado em Goiania

THALES MENSUR

Advogado de Inventário

Precisa fazer um inventário rápido e seguro? Thales de Menezes é especialista em inventário extrajudicial e judicial, com foco em agilidade na partilha de bens, regularização de imóveis e herança. Atendimento online.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

INVENTÁRIO JUDICIAL

Processo judicial para partilha de bens quando há conflitos ou herdeiros incapazes.

EXTRAJUDICIAL

Solução rápida e sem burocracia para partilhar bens no cartório, com segurança jurídica.

TESTAMENTO

Elaboração de testamentos com segurança jurídica, assegurando sua vontade na divisão de bens. Orientação personalizada.

VENDA DE HERANÇA

Auxílio na venda de direitos hereditários, com assessoria legal para negociações seguras e transparentes.

ITCMD E ITCD

Cálculo e pagamento do imposto sobre heranças e doações, com planejamento tributário para reduzir custos.

REGULARIZAÇÃO

Regularize imóveis e outros bens herdados, com suporte para documentação e trâmites legais.

advogado de inventario em Goiânia

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é um inventário?

Inventário é o processo formal de levantamento e partilha dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Essencial para transferir legalmente o patrimônio aos herdeiros, o inventário pode ser judicial (via processo na justiça) ou extrajudicial (em cartório, se todos forem capazes e concordes). Compreender o que é inventário é o primeiro passo para regularizar a situação patrimonial após o falecimento.

O prazo para abrir o inventário no Brasil é de 60 dias corridos a partir da data do óbito. A inobservância desse prazo pode acarretar a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Fique atento ao prazo do inventário para evitar custos adicionais e agilizar a transferência dos bens aos herdeiros.

Os custos de um inventário no Brasil variam e incluem honorários advocatícios (essenciais), custas judiciais (no inventário judicial) ou emolumentos cartorários (no inventário extrajudicial), além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado. Planejar os custos do inventário é crucial para evitar surpresas financeiras.

Abrir o inventário é obrigatório para formalizar a transferência da propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender imóveis, movimentar contas bancárias ou exercer plenamente os direitos sobre a herança. A necessidade do inventário garante a segurança jurídica e a correta partilha do patrimônio.

O inventário judicial é o processo realizado perante o Poder Judiciário, necessário quando há herdeiros incapazes (menores ou interditados), testamento ou desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. O inventário judicial envolve diversas etapas legais, com a supervisão de um juiz para garantir a correta divisão da herança.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, de forma mais rápida e simplificada, sendo possível quando todos os herdeiros são capazes, estão em comum acordo sobre a partilha e não há testamento. A forma extrajudicial exige a presença de um advogado de inventário e agiliza a transferência dos bens, sendo uma alternativa eficiente ao processo judicial.

A documentação para o inventário inclui: certidão de óbito, documentos de identidade do falecido e dos herdeiros, comprovante de estado civil, certidão de casamento (se houver), testamento (se houver), documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias), certidões negativas de débitos e outros documentos específicos de cada caso. Organizar a documentação do inventário é fundamental para dar andamento ao processo.

O atraso na abertura do inventário (após 60 dias do óbito) gera multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota da multa varia conforme a legislação estadual e o tempo de atraso. Regularizar o inventário o mais breve possível, mesmo após o prazo, é importante para evitar o aumento dos custos.

A lei estabelece uma ordem de legitimidade para requerer a abertura do inventário, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários, testamenteiro, cessionário do herdeiro ou legatário, credor do herdeiro, legatário ou do autor da herança, Ministério Público e, em último caso, o administrador judicial. Entender quem pode abrir o inventário é crucial para iniciar o processo.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O advogado de inventário é 1 o profissional habilitado para orientar os herdeiros, elaborar as peças processuais ou a escritura pública de inventário e garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei, protegendo os direitos de todos os envolvidos no inventário.

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