O direito de excluir herdeiro do inventário gera muitas dúvidas, principalmente quando há conflitos familiares graves. Essa situação acontece quando um herdeiro comete atos extremamente reprováveis contra quem deixou a herança. Nesses casos, a legislação brasileira permite que ele seja excluído da sucessão, perdendo seu direito à herança.
O tema é disciplinado pelo Código Civil, que prevê de forma clara as situações em que um herdeiro pode ser excluído da sucessão por indignidade. Entender essas regras é fundamental para quem lida com inventários e partilhas de bens.
Neste artigo, explico detalhadamente como funciona a exclusão de herdeiro no inventário, quais são os requisitos legais e como é o procedimento judicial necessário para isso.
O que diz a lei sobre excluir herdeiro do inventário?
O Código Civil, em seu artigo 1.814, define as hipóteses em que é possível excluir um herdeiro da sucessão. Veja o que diz o texto legal:
“Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I – que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.“
Portanto, a exclusão de herdeiro no inventário acontece em três situações específicas, que abordarei detalhadamente a seguir.
Quais situações permitem excluir herdeiro do inventário?
Homicídio doloso ou tentativa de homicídio
O Código Civil é claro: se o herdeiro mata ou tenta matar quem deixou a herança, ou ainda alguém da família direta, ele perde o direito à sucessão.
O homicídio precisa ser doloso, ou seja, cometido com intenção de matar. Se for culposo, sem intenção, não se aplica a exclusão.
Por exemplo, imagine que um filho tenta matar a própria mãe para receber a herança mais rapidamente. Mesmo que a tentativa não tenha sucesso, o simples fato de ele ter cometido esse crime, se comprovado, gera sua exclusão do inventário.
Acusação caluniosa ou crime contra a honra
A lei também exclui da herança aquele que acusou falsamente o autor da herança de um crime, sabendo que a acusação era falsa. Isso é o que o Código Penal define como calúnia.
Além disso, quem comete difamação ou injúria contra o falecido, seu cônjuge ou companheiro também pode ser excluído da sucessão.
A difamação ocorre quando alguém atribui a outro um fato desonroso, mesmo que verdadeiro. Já a injúria consiste em ofender diretamente a dignidade ou o decoro de alguém.
Esses crimes contra a honra, quando praticados contra o autor da herança, configuram causa legal para exclusão do herdeiro.
Violência ou fraude para impedir a liberdade de testar
O terceiro caso é quando o herdeiro usa violência, ameaça, coação ou fraude para impedir que o autor da herança faça um testamento ou disponha livremente de seus bens.
Por exemplo, se um filho ameaça a mãe para que ela não faça um testamento favorecendo uma instituição de caridade, ele poderá ser excluído da herança. Da mesma forma, quem frauda documentos, engana ou coage o testador também incorre em indignidade.
A lei protege o direito da pessoa de dispor livremente de seus bens em vida ou após sua morte. Por isso, qualquer ato que impeça essa liberdade é gravemente punido.
Como funciona o procedimento para excluir herdeiro do inventário?
A exclusão de herdeiro não é automática. Ela só acontece por meio de uma sentença judicial específica. Veja o que determina o artigo 1.815 do Código Civil:
“Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.”
Portanto, é necessário que outro herdeiro, ou o Ministério Público, proponha uma ação de indignidade. Essa ação deve ser ajuizada após o falecimento do autor da herança.
O interessado precisa apresentar provas robustas de que o herdeiro cometeu algum dos atos previstos no artigo 1.814. O juiz, então, analisará o caso, ouvirá as partes e decidirá se há ou não motivo para a exclusão.
Se for confirmada a prática do ato indigno, o juiz declara a exclusão do herdeiro da sucessão, por meio de sentença. Sem essa decisão judicial, o herdeiro continua com direito à herança, mesmo que tenha cometido atos graves.
Qual a diferença entre exclusão de herdeiro e deserdação?
A exclusão de herdeiro no inventário não se confunde com a deserdação, embora ambas resultem na perda do direito à herança.
Na deserdação, é o próprio autor da herança quem manifesta sua vontade, por meio de testamento, para retirar um herdeiro necessário. Isso só é possível quando há motivos expressamente previstos em lei, como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, entre outros.
Já na exclusão por indignidade, o autor da herança não precisa manifestar sua vontade. O processo ocorre depois da sua morte, quando os demais herdeiros ou o Ministério Público comprovam que houve a prática de um dos atos graves previstos no artigo 1.814 do Código Civil.
Além disso, a deserdação exige testamento, enquanto a exclusão depende de sentença judicial após o falecimento do autor da herança.
Quem pode pedir a exclusão de herdeiro no inventário?
Qualquer herdeiro interessado pode propor a ação de indignidade. O Ministério Público também pode atuar, especialmente quando houver interesse de incapazes no processo.
O pedido deve ser feito no prazo de até quatro anos, contados da abertura da sucessão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O que acontece com a parte do herdeiro excluído?
A parte do herdeiro excluído é transmitida aos demais herdeiros legítimos, conforme estabelece a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Se houver testamento, a parte que caberia ao indigno é destinada aos herdeiros testamentários ou retorna à parte legítima, se for o caso.
Importante destacar que a indignidade não impede que o herdeiro excluído continue obrigado a cumprir eventuais deveres patrimoniais, como pagamento de dívidas ou obrigações assumidas em vida.
Considerações finais sobre a exclusão de herdeiro no inventário
A exclusão de herdeiro no inventário é uma medida de proteção à moral, à dignidade e à liberdade de disposição do patrimônio. O Código Civil prevê essa possibilidade apenas em situações extremamente graves.
Para que a exclusão aconteça, é imprescindível um processo judicial, no qual se demonstre de forma clara e objetiva a prática de ato indigno.
Portanto, quem se vê diante de um caso envolvendo essa situação deve buscar orientação jurídica especializada, tanto para assegurar seus direitos quanto para evitar prejuízos futuros no inventário e na partilha de bens.
Se você tem dúvidas sobre exclusão de herdeiro no inventário, recomendo consultar um advogado especialista em direito sucessório.
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