Saiba o que fazer em caso de invasão de lote. Entenda como funcionam a usucapião, a reintegração de posse e seus direitos garantidos por lei.
A invasão de lote é uma realidade preocupante para muitos proprietários no Brasil. Quando alguém entra e permanece indevidamente em um terreno, o dono precisa agir rápido. Se você foi vítima de invasão de lote, entenda seus direitos, as providências legais e o que diz a legislação sobre usucapião e reintegração de posse.
Entendendo a invasão de lote
A invasão de lote ocorre quando uma pessoa ocupa um terreno sem autorização do proprietário. Essa ocupação pode ser feita por uma pessoa sozinha, por uma família ou até por um grupo organizado. O ocupante não possui escritura, contrato ou qualquer título legítimo.
Mesmo que o invasor construa algo no local, isso não torna a posse legal. Isso porque a simples ocupação irregular não transfere a propriedade. A Constituição Federal assegura o direito à propriedade (artigo 5º, inciso XXII). O Código Civil, no artigo 1.210, também garante ao proprietário o direito de reaver o imóvel do invasor.
Qual a diferença entre posse e propriedade?
É importante entender a diferença entre posse e propriedade. A propriedade é o direito formal e registrado do imóvel. Já a posse é o exercício de fato sobre o bem, mesmo sem título legal. Portanto, um invasor pode até estar na posse do terreno, mas isso não o torna proprietário.
Em algumas situações, a posse pode gerar direitos, como na usucapião. Mas, para isso, a ocupação deve cumprir vários requisitos legais, e não se aplica à ocupação recente ou violenta.
O que é usucapião?
Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos certos requisitos legais. No caso de imóveis urbanos, o artigo 1.238 do Código Civil permite usucapião após 15 anos de posse pacífica e contínua. Esse prazo pode cair para 10 anos se o ocupante tiver feito benfeitorias ou usado o imóvel como moradia.
Já o artigo 1.240, também do Código Civil, permite usucapião urbana com apenas 5 anos, se o ocupante for pessoa de baixa renda, usar o imóvel como moradia e a área não ultrapassar 250m². Ainda assim, o imóvel não pode ter sido invadido com violência, clandestinidade ou oposição manifesta do dono.
Portanto, se a ocupação foi recente, violenta ou clandestina, não há possibilidade de usucapião.
Reintegração de posse: como funciona?
Se você sofreu uma invasão recente, pode entrar com ação de reintegração de posse. O artigo 560 do Código de Processo Civil assegura esse direito ao possuidor que foi esbulhado de seu bem. A lei exige três elementos para a ação: a posse anterior, a perda da posse por ato injusto (esbulho) e a data da perda da posse.
Se a invasão ocorreu há menos de um ano e um dia, o processo é mais rápido. Isso acontece porque o juiz pode conceder uma liminar. Assim, o dono é reintegrado antes de ouvir o invasor. Após esse prazo, a reintegração ainda é possível. Contudo, o processo exige mais provas e pode demorar mais.
Preciso de documentos para entrar com a ação?
Sim. É fundamental comprovar a posse anterior ou a propriedade do terreno. Escritura pública, matrícula no cartório de imóveis, IPTU e fotos do local são provas comuns. Testemunhas também ajudam. Um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para montar o processo corretamente.
A ausência de escritura não impede a ação, desde que se comprove a posse legítima. O que importa é provar que você usava o imóvel de forma pacífica e contínua antes da invasão.
Denúncia policial ajuda?
Sim, especialmente em casos de invasão recente. A ocupação pode configurar crime, como esbulho possessório (art. 161 do Código Penal). Registrar um boletim de ocorrência ajuda a comprovar a data e a forma da invasão. Isso fortalece seu pedido de reintegração de posse.
Contudo, a Polícia Civil não pode retirar os invasores sem ordem judicial. Só o juiz pode determinar a desocupação. A autoridade policial apenas registra o crime e envia ao Judiciário, que tomará as providências cabíveis.
Quanto tempo leva para tirar o invasor?
Depende do caso. Se o juiz conceder liminar, a reintegração pode acontecer em poucos dias. Sem liminar, o processo pode levar meses. A atuação rápida do proprietário e de seu advogado influencia diretamente na agilidade do processo.
Quanto mais tempo o invasor permanece, mais complexa a situação se torna. Inclusive, podem ocorrer tentativas de alegar posse prolongada. Outrossim, pode haver alegação de direito à usucapião.
Posso negociar com o invasor?
Sim, mas com cautela. Em alguns casos, a saída pacífica pode evitar longas disputas judiciais. No entanto, a negociação deve ocorrer com orientação jurídica. Acordos verbais não têm validade e podem causar prejuízos futuros.
Evite qualquer tipo de pagamento ao invasor sem respaldo legal. Isso pode ser interpretado como reconhecimento de posse ou até mesmo compra informal.
Conclusão sobre invasão de lote
A invasão de lote é uma violação séria ao direito de propriedade. O proprietário não pode agir com as próprias mãos, mas deve buscar a Justiça o quanto antes. Com provas adequadas e orientação jurídica, é possível recuperar o terreno por meio da reintegração de posse.
Usucapião só se aplica em casos muito específicos e não se aplica à maioria das invasões recentes. A rapidez na reação faz toda a diferença. Consulte um advogado e proteja seu direito de forma legal e eficaz.
Se precisar de ajuda jurídica especializada, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para defender seu patrimônio.
