Qual o valor da comissão do corretor de imóveis?

A comissão do corretor de imóveis é uma das principais dúvidas de quem compra ou vende um imóvel. A remuneração do corretor deve seguir padrões legais e éticos. A Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão, determina os critérios para a atuação desses profissionais. Além disso, o Código Civil também trata da corretagem, especialmente nos artigos 722 a 729.

A comissão é o valor pago ao corretor pelo serviço de intermediação na venda, compra, permuta ou locação de imóveis. O artigo 722 do Código Civil estabelece que o corretor tem direito à remuneração, ainda que o negócio não se concretize por arrependimento de uma das partes, desde que o corretor tenha cumprido seu papel.

Qual é o valor da comissão corretor de imóveis?

A legislação brasileira não fixa um valor exato. Porém, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado publicam tabelas orientativas. Essas tabelas indicam um percentual médio praticado no mercado.

De modo geral, a comissão do corretor de imóveis varia entre 5% e 6% sobre o valor da venda. Em alguns casos, pode chegar a 8%, especialmente em imóveis rurais ou imóveis de alto padrão. Para locações, o valor costuma ser de um mês de aluguel, pago uma única vez no início do contrato.

A comissão pode ser ajustada livremente entre as partes, desde que por escrito. O contrato de corretagem deve especificar o percentual acordado, o prazo da exclusividade (se houver) e as condições de pagamento.

Quem paga a comissão do corretor?

Na maioria dos casos de venda, o vendedor paga a comissão, salvo acordo contrário. No caso de locações, normalmente o locatário arca com essa despesa. Isso acontece porque o inquilino contrata o corretor para encontrar o imóvel ideal para ele. Contudo, essa regra pode variar conforme o contrato e a negociação entre as partes.

Importante lembrar: uma vez assinado o contrato de corretagem, a parte contratante obriga-se a pagar a comissão. Portanto, mesmo que ela decida negociar diretamente com a outra parte, excluindo o corretor, pode-se exigir o pagamento.

E se o negócio não for fechado?

Se o corretor apresentar um comprador em condições de fechar o negócio, consequentemente, ele tem direito à comissão. Ademais, isso vale mesmo se o vendedor desistir. Nesse sentido, a jurisprudência reconhece esse direito quando o trabalho do corretor contribui diretamente para a aproximação das partes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o corretor faz jus à comissão se houver a conclusão do negócio ou se a parte se recusar sem motivo justo. Portanto, é essencial que todas as condições da corretagem estejam registradas por escrito.

E quando há mais de um corretor?

Se mais de um corretor atuar no mesmo negócio, a divisão da comissão deve seguir o que foi ajustado no contrato ou acordo entre eles. Na ausência de contrato, a regra geral é dividir proporcionalmente à participação de cada um na conclusão do negócio.

Nos contratos com cláusula de exclusividade, apenas o corretor contratado pode receber a comissão. Se outro profissional intermediar o negócio, mesmo que consiga a venda, não terá direito à remuneração.

A importância do contrato de corretagem

O contrato de corretagem garante segurança jurídica para o corretor e para o cliente. Ele deve conter os dados das partes, a descrição do imóvel, o valor da comissão e as responsabilidades do corretor.

Recomenda-se que o contrato esteja por escrito, com cláusulas claras e assinaturas das partes. Embora a lei permita contratos verbais, a falta de registro pode gerar conflitos e dúvidas futuras.

Conclusão

A comissão do corretor de imóveis é uma remuneração legítima e garantida por lei. Seu valor depende de negociação entre as partes, mas segue padrões definidos pelos CRECIs. Para evitar problemas, é fundamental formalizar a relação entre cliente e corretor por meio de um contrato de corretagem. Esse cuidado assegura direitos e evita litígios.

Se você vai comprar, vender ou alugar um imóvel, consulte um advogado especializado. Isso pode evitar prejuízos e garantir que a transação ocorra conforme a legislação vigente.

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Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

Escritório MENSUR, Rua 127, nº 184, Setor Sul, Goiânia (Goiás)

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