A dúvida sobre a obrigação de pagar pensão alimentícia mesmo quando o pai está desempregado é uma das mais comuns no Direito de Família. Muitos pais se veem nessa situação e questionam se, por não terem renda formal no momento, estariam isentos da responsabilidade de prestar alimentos aos filhos. A resposta, no entanto, exige uma análise cuidadosa da legislação brasileira e da interpretação dos tribunais sobre o tema.
A natureza da obrigação de pagar pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um dever legal que decorre do vínculo de parentesco e da necessidade de garantir a subsistência do filho menor de idade ou de qualquer pessoa que comprove a dependência econômica. No caso específico dos filhos, a obrigação dos pais é irrenunciável. Ou seja, mesmo que o pai esteja desempregado, a obrigação de contribuir para o sustento do filho permanece.
O Código Civil, em seu artigo 1.694, estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. A obrigação de prestar alimentos não desaparece pela simples falta de emprego formal, pois se baseia na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante.
O que os tribunais entendem sobre a pensão alimentícia em de pai desempregado
Os tribunais brasileiros, em diversas decisões, têm firmado entendimento no sentido de que o desemprego não exime o pai do dever de pagar pensão alimentícia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou um entendimento. Segundo esse entendimento, a obrigação alimentar é prioritária. Além disso, a situação de desemprego do responsável não a afasta.
A justificativa é simples: a necessidade da criança ou do adolescente continua existindo, independentemente das condições do genitor. O dever de sustento é compartilhado entre os pais. A condição de desemprego não anula essa responsabilidade. No entanto, essa condição pode justificar um pedido de revisão. Essa revisão se refere ao valor da pensão em algumas situações.
Como o valor da pensão alimentícia pode ser ajustado em caso de desemprego
Embora o desemprego não afaste a obrigação de pagar pensão, ele pode ser levado ao Judiciário. Ele servirá como fundamento para revisar o valor fixado antes. Portanto, a situação pode ser reavaliada judicialmente. A revisão da pensão alimentícia é possível sempre que houver alteração na capacidade financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe.
O pai que esteja desempregado deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com ação de revisão de alimentos, apresentando provas da sua nova condição financeira. É importante ressaltar que a simples perda do emprego não autoriza automaticamente a suspensão ou a diminuição da pensão. Apenas o juiz pode decidir sobre a alteração do valor, considerando todas as circunstâncias do caso concreto.
Até que haja decisão judicial determinando a alteração ou suspensão da pensão alimentícia, o valor fixado anteriormente deve continuar sendo pago. Caso contrário, o não pagamento poderá gerar consequências graves, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e até a prisão civil.
O que fazer quando o pai desempregado não consegue pagar a pensão alimentícia
Se o pai estiver desempregado e não tiver recursos para cumprir a obrigação alimentar, ele deve buscar imediatamente orientação jurídica. É fundamental não deixar a situação se agravar. Como mencionado, a revisão judicial da pensão é o caminho adequado para ajustar a obrigação às novas condições financeiras.
Além disso, é recomendável tentar manter, na medida do possível, alguma forma de contribuição, ainda que simbólica, para demonstrar boa-fé perante o Judiciário. Essa postura pode ser considerada pelo juiz. Ele a usará na análise do pedido de revisão. Desse modo, medidas drásticas podem ser evitadas. Por exemplo, a prisão civil por inadimplemento.
Conclusão
Em resumo, o pai desempregado continua obrigado a pagar pensão alimentícia, uma vez que a necessidade do filho permanece e o dever de sustento não depende da situação profissional do genitor. Diante de dificuldades financeiras, o mais prudente é buscar orientação jurídica o quanto antes para regularizar a situação e evitar as consequências legais do inadimplemento.