O distrato de imóvel ocorre quando comprador e vendedor encerram o contrato de compra e venda antes da entrega das chaves. Saber quais os seus direitos em caso de distrato de imóvel é essencial para evitar prejuízos. Muitas pessoas, ao rescindir o contrato, desconhecem o que podem exigir legalmente. No entanto, a legislação protege o consumidor nesses casos, desde que cumpridos certos requisitos.
O que diz a Lei do Distrato Imobiliário?
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, define regras para romper contratos de compra e venda de imóveis na planta.
Conforme o artigo 67-A, se o comprador desistir sem justificativa, a incorporadora pode reter até 25% do valor pago.
Além disso, essa retenção pode chegar a 50% quando o imóvel estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação, conforme prevê o §5º do artigo.
A lei estabelece que o vendedor deve devolver os valores ao comprador em até 180 dias.
Caso ultrapasse esse prazo, ele precisa devolver o valor com correção monetária e juros legais.
Portanto, se o comprador pedir o distrato, ele ainda tem direito à restituição parcial dos valores pagos.
Além disso, o contrato precisa apresentar essa informação em cláusula clara e destacada.
Se houver abusividade no contrato, como cláusulas que preveem retenção de valores excessivos, o comprador pode questionar judicialmente. O Judiciário tem afastado cláusulas ilegais e determinado devolução integral em alguns casos. Por isso, é fundamental analisar o contrato com apoio de um advogado imobiliário.
E se o distrato de imóvel for culpa da construtora?
Quando o distrato de imóvel ocorre por culpa da construtora, os direitos do comprador são ampliados. Se houver atraso na entrega da obra ou descumprimento contratual, a devolução dos valores pagos deve ser integral. Nesse cenário, o comprador pode ainda pleitear indenização por danos materiais e morais.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, atrasos superiores a 180 dias já caracterizam inadimplemento contratual grave. Isso autoriza o distrato com devolução total dos valores pagos e possibilidade de indenização. Para assegurar esse direito, recomenda-se a atuação de um profissional qualificado, como encontrado em advocacia imobiliária em Goiás.
Registre reclamação em órgãos de proteção ao consumidor e busque mediação extrajudicial. Sem acordo, inicie um processo judicial. Contrate um advogado especialista para garantir restituição adequada. Assim, evite perdas financeiras.
O que devo fazer antes de pedir o distrato de imóvel?
Antes de pedir o distrato de imóvel, é essencial analisar todo o contrato de compra e venda. Deve-se observar cláusulas de multa, devolução, prazos e condições. A leitura cuidadosa permite evitar surpresas jurídicas e prejuízos financeiros.
Reúna comprovantes de pagamento, correspondências e documentos que provem o descumprimento contratual. Essas provas reforçam a posição do comprador em um processo judicial. Assim, aumente suas chances de sucesso. Um ambiente de trabalho jurídico estruturado, como o oferecido pelo coworking especializado, pode facilitar o atendimento de clientes em busca de distrato.
Em rescisão amigável, assine um termo de distrato com as partes. Formalize os direitos e deveres de cada lado. Assim, garanta clareza e segurança jurídica. Esse documento deve conter valores, prazos e forma de devolução. A segurança jurídica nesse momento é essencial, e o acompanhamento por um advogado é imprescindível.
Distrato e imóveis financiados: como funciona?
Quando o imóvel está financiado, o distrato envolve também a instituição financeira. Notifique o banco sobre o distrato e analise as condições do contrato de financiamento. Conforme a fase da obra, receba devolução parcial ou integral. Assim, siga as regras contratuais.
O banco pode cobrar taxas administrativas e valores residuais. Por isso, é importante fazer uma simulação prévia dos custos antes de desistir do contrato. Em alguns casos, o comprador consegue negociar diretamente com o banco, especialmente quando há dificuldade de pagamento.
O auxílio jurídico adequado pode orientar na negociação com a construtora e com o banco. Em situações que envolvem herança ou falecimento do comprador, o distrato pode ser conduzido com apoio de profissionais experientes em inventário e processos sucessórios.
Conclusão
O consumidor tem direitos garantidos em caso de distrato de imóvel. A legislação prevê regras específicas para devolução de valores e prazos. Quando o distrato é culpa da construtora, a devolução deve ser total, com possibilidade de indenização. Quando o comprador desiste, aplique limites legais de retenção. Garanta que sejam proporcionais e informados claramente no contrato. Assim, respeite as normas legais.
A melhor forma de preservar seus direitos é consultar um advogado especializado, que poderá avaliar cláusulas abusivas e garantir restituição justa. Busque orientação antes de agir. Decisões tomadas agora podem gerar consequências jurídicas duradouras. Assim, proteja seus interesses com cuidado.