O que é seguro fiança de aluguel?

O seguro fiança de aluguel é uma modalidade de garantia locatícia que substitui a necessidade de fiador pessoa física em contratos de locação imobiliária. Este instrumento proporciona segurança ao locador quanto ao recebimento dos valores devidos pelo inquilino. Funciona como uma apólice de seguro contratada pelo inquilino junto a uma seguradora, que se compromete a indenizar o proprietário em caso de inadimplência.

Fundamentos legais do seguro fiança locatício

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê diferentes modalidades de garantia para contratos de locação. O artigo 37 desta lei estabelece:

“No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia; IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.”

O seguro fiança encontra-se expressamente autorizado neste dispositivo legal, constituindo alternativa válida às garantias tradicionais. Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamenta esta modalidade através de normas específicas. Consequentemente, trata-se de opção plenamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Como funciona o seguro fiança de aluguel

O funcionamento do seguro fiança segue uma dinâmica própria, diferente das garantias tradicionais. O locatário contrata a apólice junto a uma seguradora, pagando o prêmio correspondente. Este valor geralmente equivale a percentual do valor total do contrato de locação.

A seguradora analisa o perfil de crédito do candidato a inquilino antes de aprovar a contratação. Em seguida, emite a apólice que serve como garantia para o proprietário. Portanto, estabelece-se uma relação triangular entre locador, locatário e seguradora.

Cobertura do seguro fiança

O seguro fiança pode cobrir diversos tipos de inadimplência relacionados à locação. Normalmente, a apólice contempla aluguéis não pagos, condomínio, IPTU, contas de consumo e danos ao imóvel. O artigo 41, parágrafo único da Lei 8.245/1991 dispõe:

“O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.”

As coberturas podem variar conforme a seguradora e o plano contratado. Entretanto, é comum que abarquem período de até 30 meses de aluguel. Desta forma, o proprietário tem maior segurança quanto ao recebimento dos valores devidos pelo inquilino.

Processo de contratação

A contratação do seguro fiança exige documentação específica e análise de crédito do locatário. O interessado apresenta documentos como comprovantes de renda, declaração de imposto de renda e certidões negativas. A seguradora avalia estas informações para decidir sobre a aprovação.

O custo da apólice varia conforme o valor do aluguel e o perfil do locatário. Geralmente, representa entre 15% e 20% do valor anual do contrato. Adicionalmente, existe a possibilidade de parcelamento deste valor, facilitando o acesso a esta modalidade de garantia.

Vantagens do seguro fiança para o inquilino

O seguro fiança apresenta benefícios significativos para quem busca alugar um imóvel. A principal vantagem é eliminar a necessidade de encontrar fiadores, processo frequentemente difícil e constrangedor. Muitas pessoas não possuem em seu círculo social proprietários de imóveis dispostos a assumir tal responsabilidade.

Além disso, o seguro não compromete o limite de crédito do locatário, como acontece com cartas de fiança bancária. Consequentemente, preserva-se a capacidade financeira do inquilino para outras necessidades. A contratação também é relativamente rápida, agilizando o processo de locação.

Vantagens do seguro fiança para o proprietário

Para o locador, o seguro fiança também oferece diversos benefícios. A garantia proporcionada por uma instituição financeira sólida traz maior segurança que fiadores pessoas físicas. A cobertura abrangente protege contra diversos tipos de inadimplência, não apenas o aluguel principal.

Em caso de sinistro, o processo de indenização costuma ser mais ágil que a execução judicial de um fiador. O proprietário recebe os valores devidos diretamente da seguradora. Posteriormente, a companhia buscará ressarcimento junto ao inquilino inadimplente. Assim, evitam-se longos processos judiciais para o locador.

Desvantagens e limitações do seguro fiança

Apesar das vantagens, o seguro fiança apresenta algumas limitações. O custo inicial pode ser elevado para o inquilino, especialmente comparado a outras modalidades como fiador tradicional. Este valor não é devolvido ao final da locação, diferentemente do que ocorre com o caução.

Outro ponto relevante é a necessidade de renovação anual da apólice. O artigo 40 da Lei do Inquilinato determina: “O locador poderá exigir novo seguro, cessada a garantia ajustada, tendo em vista o valor atualizado do aluguel.” Esta exigência representa custo recorrente para o locatário durante toda a vigência do contrato.

Comparação com outras garantias locatícias

O mercado imobiliário oferece diferentes modalidades de garantia além do seguro fiança. A fiança convencional, prestada por terceiro, continua sendo amplamente utilizada. O caução, depósito equivalente a até três meses de aluguel, representa alternativa mais econômica a longo prazo.

A título fiduciário e a cessão de cotas de fundos de investimento são opções menos comuns, mas igualmente previstas na legislação. Cada modalidade possui características próprias, com vantagens e desvantagens específicas. Portanto, a escolha deve considerar as particularidades de cada situação.

Considerações finais sobre o seguro fiança

O seguro fiança representa importante evolução no mercado imobiliário brasileiro, facilitando o acesso à moradia. Esta modalidade equilibra os interesses de locadores e locatários, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes. Sua crescente popularidade reflete as mudanças nas relações locatícias contemporâneas.

A decisão sobre contratar um seguro fiança deve considerar diversos fatores. O custo-benefício, as coberturas oferecidas e as condições financeiras do locatário são elementos essenciais nesta análise. Uma avaliação cuidadosa permite escolher a garantia mais adequada para cada situação específica.

Em conclusão, o seguro fiança configura alternativa viável e segura para viabilizar contratos de locação. Seu uso tende a crescer com a modernização das relações contratuais e a busca por soluções que facilitem o acesso à moradia. O conhecimento de suas características permite utilização mais eficiente deste instrumento jurídico.

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Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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