Qual o prazo para receber os valores da rescisão?

Você sabe qual o prazo para receber os valores da rescisão? Eu vou te explicar.

O prazo para receber os valores da rescisão trabalhista é determinado pela legislação e varia conforme o tipo de encerramento do contrato de trabalho. Este tema gera frequentes dúvidas entre empregados e empregadores, pois envolve aspectos financeiros importantes. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos específicos que devem ser rigorosamente cumpridos pelas empresas.

Prazo para receber os valores da rescisão

A CLT define claramente os prazos para quitação das verbas rescisórias. De acordo com o artigo 477, §6º da CLT:

“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Anteriormente, existiam dois prazos distintos: dez dias para aviso prévio trabalhado e um dia útil para aviso prévio indenizado. Entretanto, com a reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, estabeleceu-se prazo único de dez dias, independentemente da modalidade de aviso prévio.

Contagem do prazo rescisório

A contagem do prazo de dez dias inicia-se a partir do término efetivo do contrato de trabalho. Nos casos de aviso prévio trabalhado, conta-se a partir do último dia laborado. Já nos casos de aviso prévio indenizado, considera-se a data projetada como término contratual.

Ressaltamos que o prazo usa dias corridos, não úteis. Assim, incluímos sábados, domingos e feriados. Portanto, as empresas devem planejar o pagamento adequadamente.

Documentos obrigatórios na rescisão do contrato

Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve fornecer diversos documentos ao trabalhador. Entre eles estão o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a Comunicação de Dispensa para seguro-desemprego (quando aplicável) e o extrato do FGTS para saque.

A entrega destes documentos deve ocorrer dentro do mesmo prazo de dez dias estabelecido para o pagamento. O artigo 477, §6º da CLT é claro ao vincular tanto a entrega documental quanto o pagamento ao mesmo prazo legal.

Termo de quitação e homologação

Com a reforma trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória para contratos superiores a um ano. Contudo, muitas convenções coletivas ainda mantêm esta exigência. O termo de quitação deve ser assinado pelo empregado no momento do recebimento das verbas rescisórias.

O documento serve como comprovante do cumprimento das obrigações pelo empregador. Entretanto, não impede questionamentos futuros sobre valores ou direitos não contemplados especificamente no termo rescisório.

Consequências do atraso no pagamento da rescisão

O descumprimento do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias acarreta penalidades ao empregador. Conforme o artigo 477, §8º da CLT:

“A inobservância do disposto no §6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 1 (um) salário, corrigido monetariamente, em favor do empregado.”

Esta multa corresponde ao valor de um salário do trabalhador, independentemente do tempo de atraso. Ademais, o empregador pode sofrer autuação pelo Ministério do Trabalho e Economia, resultando em multas administrativas adicionais.

Juros e correção monetária

Além da multa, as empresas devem adicionar juros de mora e correção monetária às verbas rescisórias atrasadas. Assim, calculamos os juros a 1% ao mês, conforme a legislação.

A correção monetária segue índices oficiais aplicáveis aos débitos trabalhistas. Desta forma, busca-se preservar o poder aquisitivo dos valores devidos ao trabalhador, compensando parcialmente os prejuízos causados pelo atraso.

Formas de recebimento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias pode ocorrer de diferentes maneiras. A forma mais comum é através de depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado. Alternativamente, pode ser feito via ordem bancária de pagamento ou cheque administrativo.

Independentemente da modalidade escolhida, é fundamental que o empregador obtenha comprovante da quitação. Este documento serve como evidência do cumprimento da obrigação dentro do prazo legal. Por conseguinte, protege a empresa contra eventuais alegações de inadimplemento.

Saque do FGTS e seguro-desemprego

Além das verbas pagas diretamente pelo empregador, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS acrescido da multa de 40%. O acesso a estes valores ocorre mediante apresentação da documentação fornecida pela empresa.

O prazo para liberação do FGTS não está vinculado aos dez dias da rescisão, dependendo de procedimentos internos da Caixa Econômica Federal. Similarmente, o seguro-desemprego segue calendário próprio estabelecido pelo Ministério da Economia.

Situações especiais nos prazos rescisórios

Algumas situações específicas podem gerar dúvidas quanto aos prazos aplicáveis. Na rescisão por comum acordo, instituída pela reforma trabalhista, aplica-se o mesmo prazo de dez dias. Esta modalidade foi introduzida pelo artigo 484-A da CLT.

Nas rescisões do período de experiência, mantemos o prazo único. Assim, o empregador paga em dez dias, seja no fim ou antes do período. Portanto, o prazo legal prevalece.

Considerações finais sobre os prazos rescisórios

O cumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Para empresas, representa obrigação legal cuja inobservância gera penalidades significativas. Para empregados, garante acesso rápido a recursos financeiros essenciais após o encerramento contratual.

O conhecimento destes prazos permite melhor planejamento para ambas as partes. O trabalhador pode organizar suas finanças sabendo quando receberá os valores. O empregador pode programar adequadamente seus fluxos financeiros para cumprir a obrigação no tempo correto.

Em conclusão, a legislação estabelece de forma clara o prazo de dez dias contados do término contratual para quitação das verbas rescisórias. Este prazo unificado representa simplificação importante trazida pela reforma trabalhista, facilitando o entendimento e cumprimento das obrigações legais.

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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