É Possível Deserdar um Herdeiro?

Você já imaginou se é possível alguém simplesmente deserdar um herdeiro ou decidir que um filho, pai ou outro parente próximo não vai receber nada de herança? Será que um pai pode deserdar um filho porque não gosta dele ou porque brigaram? Ou será que a lei impõe regras rígidas para que isso aconteça? O tema da deserdação é cheio de curiosidade e, muitas vezes, de conflitos familiares, porque mexe com dinheiro, emoções e expectativas.

Explico claramente o que é deserdação, quando ocorre e quais exigências o Código Civil brasileiro estabelece para privar um herdeiro de sua herança. Assim, detalho os requisitos legais. Vamos explorar as causas previstas na lei, com exemplos práticos, e entender como o processo funciona. Ao final, você vai saber exatamente como a deserdação opera e poderá compartilhar sua opinião sobre o assunto!

O que diz o Código Civil sobre a Deserdar um Herdeiro?

O Código Civil, no artigo 1.961, determina que privamos herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós ou cônjuge/companheiro) da legítima por deserdação. Assim, garantimos a lei. O artigo diz:

Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Mas atenção: isso não significa que a deserdação é uma escolha livre. A lei não permite que um pai, por exemplo, decida deserdar um filho apenas porque prefere outro ou por desentendimentos triviais. A legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido, é um direito protegido pela Constituição, e privar alguém dela exige motivos graves, previstos em lei. A deserdação é uma medida excepcional, que só pode ocorrer em situações específicas e com formalidades rigorosas.

Causas para a deserdação: o que justifica tirar a legítima?

O Código Civil detalha as causas que autorizam a deserdação em dois artigos: o artigo 1.962, que trata da deserdação de descendentes (filhos, netos) pelos ascendentes (pais, avós), e o artigo 1.963, que trata da deserdação de ascendentes pelos descendentes. Além disso, ambos os artigos incorporam as causas de exclusão por indignidade previstas no artigo 1.814, que já abordamos em outro texto (homicídio doloso, acusação caluniosa e violência/fraude para impedir a disposição de bens). Vamos agora explorar as causas específicas de cada artigo.

Causas para deserdação de descendentes (art. 1.962)

O artigo 1.962 lista quatro motivos adicionais que autorizam os pais ou avós a deserdarem seus filhos ou netos:

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I – ofensa física;
II – injúria grave;
III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

1. Ofensa física

A ofensa física ocorre quando o descendente agride fisicamente o ascendente. Isso inclui qualquer tipo de violência, como tapas, socos ou até tentativas de lesão mais graves.

Exemplo prático: Imagine que João, filho de Maria, em uma discussão, agride a mãe com um empurrão que a faz cair e se machucar. Maria, sentindo-se desrespeitada e ameaçada, decide deserdá-lo. Ela precisará provar a agressão, com boletim de ocorrência ou testemunhas, para justificar a deserdação.

2. Injúria grave

Injúria grave é uma ofensa moral ou verbal que ataca a honra ou a dignidade do ascendente de forma séria. Pode incluir xingamentos, humilhações públicas ou acusações falsas que prejudiquem a reputação.

Exemplo prático: Ana, filha de Carlos, publica nas redes sociais mensagens chamando o pai de ladrão e desonesto, sem provas, causando grande constrangimento. Carlos pode considerar isso uma injúria grave e, em seu testamento, deserdar Ana, desde que consiga provar o ocorrido.

3. Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto

Este inciso trata de descendentes que mantêm relações amorosas ou sexuais com o novo cônjuge do ascendente (madrasta ou padrasto). Assim, consideramos isso grave desonra familiar.

Exemplo prático: Pedro, filho de José, inicia um relacionamento com a nova esposa de José, sua madrasta. José, sentindo-se traído, decide deserdar Pedro em seu testamento, apontando essa relação como causa.

4. Desamparo em alienação mental ou grave enfermidade

O desamparo ocorre quando o descendente abandona o ascendente em um momento de grande vulnerabilidade, como em casos de doença mental ou enfermidade grave, deixando de prestar cuidados básicos.

Exemplo prático: Clara, filha de dona Laura, ignora a mãe quando ela é internada com uma doença grave, não a visita nem ajuda com despesas médicas, apesar de ter condições. Laura pode deserdar Clara, comprovando que foi abandonada em um momento crítico.

Causas para deserdação de ascendentes (art. 1.963)

O artigo 1.963 regula a deserdação de pais ou avós pelos filhos ou netos, com causas semelhantes, mas adaptadas ao contexto:

Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I – ofensa física;
II – injúria grave;
III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

1. Ofensa física

Assim como no caso anterior, a ofensa física é qualquer agressão do ascendente contra o descendente.

Exemplo prático: Mariana, filha de Antônio, sofre agressões físicas do pai durante uma discussão. Mariana decide, em seu testamento, deserdar Antônio, usando registros policiais ou testemunhas para provar a violência.

2. Injúria grave

A injúria grave aqui também envolve ofensas morais graves, como humilhações ou acusações que afetem a honra do descendente.

Exemplo prático: Lucas, filho de Sofia, é publicamente humilhado pela mãe, que o chama de fracassado e inútil em um evento familiar. Lucas pode deserdar Sofia, comprovando a gravidade da injúria.

3. Relações ilícitas com cônjuge ou companheiro

Esse inciso trata de relações amorosas ou sexuais do ascendente com o cônjuge ou companheiro do descendente, o que é visto como uma traição grave.

Exemplo prático: João descobre que seu pai, Roberto, mantém um relacionamento com sua esposa. João, sentindo-se desrespeitado, decide deserdar o pai em seu testamento, apresentando provas do relacionamento.

4. Desamparo em deficiência mental ou grave enfermidade

O desamparo ocorre quando o ascendente abandona o filho ou neto em situação de vulnerabilidade, como deficiência mental ou doença grave.

Exemplo prático: Ana, que tem uma deficiência mental, é ignorada por seu pai, Pedro, que não a ajuda com cuidados ou suporte financeiro. Ana pode deserdar Pedro, comprovando o abandono.

Formalidades para a Deserdar um Herdeiro

A deserdação não é algo que acontece de forma automática ou por decisão verbal. O Código Civil, no artigo 1.964, estabelece que:

Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Isso significa que a pessoa que deseja deserdar alguém deve fazer um testamento formal (geralmente público, lavrado em cartório) e indicar claramente a causa da deserdação, especificando qual dos motivos previstos na lei justifica a decisão. Sem essa declaração expressa, a deserdação não será válida.

Além disso, o artigo 1.965 determina que a causa da deserdação precisa ser comprovada:

“Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.”

Em outras palavras, após a morte do testador, os beneficiários do testamento (ou outros herdeiros que se favoreçam com a deserdação) devem provar, em juízo, que a causa apontada é verdadeira. Por exemplo, se Maria deserdou João por ofensa física, os outros herdeiros precisam apresentar provas, como boletins de ocorrência ou testemunhas. Esse processo deve ser iniciado dentro de quatro anos após a abertura do testamento, ou o direito de questionar a deserdação caduca.

Resumo: Deserdar um Herdeiro

Deserdar um Herdeiro é uma medida excepcional que permite privar herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge) de sua legítima, mas só pode ocorrer por motivos graves previstos nos artigos 1.961, 1.962 e 1.963 do Código Civil, como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas ou desamparo em situações de vulnerabilidade. Além disso, a deserdar um herdeiro exige um testamento com declaração expressa da causa e comprovação judicial da veracidade do motivo, dentro de um prazo de quatro anos. A rigidez existe para proteger o direito à herança. Ela garante que a deserdação não seja usada por capricho ou favoritismo.

E você, o que acha?

Agora que você entende como funciona a deserdação, quero saber: você acha justo que a lei permita deserdar um herdeiro por esses motivos? Ou acredita que o direito à herança deveria ser sempre preservado, mesmo em casos de comportamentos graves? Deixe sua opinião nos comentários e vamos conversar sobre isso!

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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