Fruta da arvore do vizinho caiu no meu terreno: de quem é?

É comum surgirem dúvidas sobre quem é o dono de uma fruta que caiu da árvore do vizinho. A questão parece simples, mas envolve regras claras no Código Civil. O artigo 1.284 é o principal fundamento legal para resolver essa situação.

Neste texto, vamos explicar de forma direta e com base na lei quem é o dono da fruta que cai de uma árvore plantada no terreno vizinho. Vamos analisar o artigo 1.284 do Código Civil e outras normas relacionadas ao direito de vizinhança e à propriedade.

Além disso, abordaremos situações práticas para que você entenda seus direitos e evite conflitos com seu vizinho.

O que diz o artigo 1.284 do Código Civil?

O artigo 1.284 do Código Civil trata esse tema com clareza, veja:

Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.”

O texto da lei é claro. Quando a fruta cai sozinha, o dono do terreno onde ela caiu é que passa a ser seu dono. Não importa quem plantou a árvore e nem em que terreno suas raízes ela se encontra,.

O conceito de “queda natural” é determinante

A lei protege o proprietário da árvore desde que a queda tenha ocorrido de forma natural. Isso significa que o fruto se desprendeu espontaneamente, por ação do tempo ou da maturação.

Se a fruta caiu devido ao vento, à gravidade ou ao amadurecimento, ela pertence ao dono do terreno onde ela caiu.

Por outro lado, se alguém colher a fruta diretamente, aí a situação muda. Quem colhe a fruta em terreno alheio comete furto.

Veja o que diz o código penal

“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Esse crime acontece pela ofensa direta ao direito de propriedade da pessoa que é dona da arvore, e, portanto, também dona dos frutos que ainda estão nela.

O direito de propriedade e os frutos pendentes

O direito de propriedade está disciplinado no artigo 1.228 do Código Civil. Ele diz:

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Logo, o proprietário tem 3 direitos principais: usar, gozar e dispor do bem.

O direito de gozar é o que tem relação direta com o os frutos. Ele também é conhecido como fruição. Significa que o proprietário pode colher os frutos e benefícios da propriedade, como alugueres de um imóvel, produção de alimentos em uma fazenda, ou qualquer outro tipo de rendimento gerado pela coisa.

Os frutos de uma árvore que estão no terreno são exemplos claros de bens que surgem da propriedade. E por isso fazem parte do direito do proprietário.

Mas a partir do momento que o fruto se desprende da árvore que esta na propriedade de uma pessoa, ele deixa de fazer parte dela. Logo, o proprietário original não tem mais direito a ele.

A árvore ultrapassa a divisa: posso cortar os galhos?

Mas nem todo mundo fica feliz com as frutas da arvore do vizinho caindo em seu terreno, por mais que elas passem a ser de sua propriedade. Então há solução para esse problema?

O código civil também trata da invasão de galhos ou raízes no imóvel vizinho. Segundo o texto legal, é possível cortar os galhos ou raízes que invadem o seu terreno.

“Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”

É de bom tom você avisar o dono da árvore e dar o prazo de cinco dias para ele realizar o corte. Se ele não fizer, aí sim você pode cortar os galhos que invadirem sua propriedade.

Esse corte, porém, deve ser proporcional e não pode causar danos desnecessários à árvore. O objetivo é apenas impedir a invasão, e não prejudicar o bem do vizinho.

O direito de vizinhança exige equilíbrio. O corte não deve comprometer a integridade da árvore ou gerar riscos. O bom senso e o diálogo sempre devem ser priorizados.

A árvore está plantada exatamente na divisa: quem é o dono?

Se a árvore estiver na linha divisória entre os terrenos, os dois proprietários são considerados coproprietários da árvore. Essa situação está prevista no artigo 1.282:

“Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.”

Se a árvore estiver plantada sobre a linha divisória, os frutos serão divididos entre os dois. Nesse caso, a colheita e a destinação dos frutos também devem ser feitas em comum acordo.

O uso e o corte da árvore dependem do consentimento de ambos. Nenhum dos vizinhos pode, por conta própria, cortar a árvore ou colher os frutos integralmente.

O que acontece se o vizinho invadir meu terreno para pegar a fruta?

Essa atitude é considerada ilegal. Mesmo sendo dono da fruta, o vizinho não pode entrar no seu terreno sem autorização. Veja o que diz o código Penal a esse respeito:

“Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.”

Se o vizinho invadir sua propriedade para pegar a fruta, ele comete uma infração. Você pode registrar boletim de ocorrência e, se necessário, entrar com ação judicial.

Mesmo que a fruta seja dele, o terreno é seu. O direito à propriedade não permite invasão, mesmo para recuperar bem próprio.

O ideal é sempre buscar acordo

A melhor saída nesses casos é conversar com o vizinho. Explique a situação com calma. Muitas vezes, ele permitirá que você fique com a fruta.

O bom relacionamento entre vizinhos evita disputas judiciais desnecessárias. A lei deve ser usada como referência, mas o bom senso deve guiar a convivência.

Quando há diálogo, é possível encontrar soluções simples e justas para todos.

Conclusão: fruta caída ainda pertence ao dono da árvore

Em resumo, a fruta da arvore do vizinho pertence a ele. Você não pode tirar ela do pé. Mas se ela cair naturalmente em seu terreno, passa a ser sua.

Se ficou qualquer dúvidas sobre esse tema, acesse meu site oficial e fale comigo: Thales de Menezes

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

Escritório MENSUR, Rua 127, nº 184, Setor Sul, Goiânia (Goiás)

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