A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir a subsistência do filho menor e, em algumas situações, até mesmo após a maioridade. Esta questão gera a popular pergunta de “até quando devo pagar a pensão alimentícia ao meu filho?”
Esta é uma dúvida muito comum entre os pais que cumprem com o dever de pagar mensalmente a pensão alimentícia. Saber até quando esse pagamento é devido evita problemas judiciais e assegura o cumprimento da lei de forma correta.
Entendendo a pensão alimentícia e suas finalidades. Quando devo pagar a pensão?
A pensão alimentícia tem como finalidade atender às necessidades básicas do filho, como alimentação, vestuário, moradia, educação e saúde. O dever de sustento está previsto no Código Civil, mais precisamente no artigo 1.694, que estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, no artigo 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à dignidade.
Portanto, a obrigação de pagar pensão alimentícia não se resume apenas aos pais, mas, neste contexto, focamos na responsabilidade do genitor.
A pensão alimentícia se encerra automaticamente na maioridade?
Uma das perguntas mais feitas nos escritórios de advocacia é se o pagamento da pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. A resposta é não. O simples fato de atingir a maioridade civil não encerra, por si só, a obrigação alimentar.
De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
“o cancelamento da pensão alimentícia devida a filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Ou seja, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos para que o juiz analise se ainda há necessidade da pensão.
A jurisprudência entende que a obrigação de pagar pensão pode se estender se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico profissionalizante, pois se presume que ele ainda necessita de apoio financeiro para sua manutenção.
Quando posso pedir a exoneração da pensão alimentícia?
Solicitamos a exoneração da pensão quando o filho atinge a maioridade e prova autossustento. Assim, o juiz analisa individualmente. Além disso, consideramos estudos, trabalho e independência financeira.
Vale destacar que, enquanto não houver decisão judicial autorizando a exoneração, a obrigação de pagar a pensão permanece válida. O não pagamento pode acarretar sérias consequências, como execução judicial e até prisão civil, conforme prevê o artigo 528 do Código de Processo Civil.
A pensão alimentícia é devida após a maioridade em casos específicos
Existem situações em que a pensão alimentícia continua sendo devida mesmo após a maioridade. Por exemplo, se o filho possuir alguma deficiência que o torne incapaz de se manter, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado, sempre dependendo da análise do juiz.
Além disso, se o filho maior de idade ingressar com ação própria de alimentos, demonstrando a necessidade da continuidade do auxílio financeiro, o juiz poderá conceder a pensão com base no princípio da solidariedade familiar previsto no artigo 1.696 do Código Civil.
Conclusão: Até quando devo pagar a pensão?
Em resumo, a obrigação de pagar pensão alimentícia para o filho não se encerra automaticamente com a maioridade. É fundamental que o genitor interessado em cessar o pagamento busque orientação jurídica e proponha a ação de exoneração de alimentos. Somente com a análise do juiz, levando em consideração a situação concreta do filho, será possível extinguir legalmente a obrigação.
A pensão alimentícia tem caráter essencial na garantia dos direitos básicos do filho, e sua extinção depende sempre da verificação da real independência econômica do alimentando. Enquanto isso não for reconhecido judicialmente, o dever de pagar a pensão permanece.