Como Deve Ser Cobrada a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis no âmbito do direito de família, regulada especialmente pelo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, e pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015. Para garantir efetividade à obrigação alimentar, o ordenamento jurídico prevê mecanismos específicos e rigorosos de cobrança. No presente artigo, vamos analisar com precisão técnica como deve ser realizada a cobrança da pensão alimentícia, com destaque para o artigo 528 do CPC, que rege a execução da obrigação de prestar alimentos.

Fundamentação da Obrigação da Pensão Alimentícia

Antes de abordar a cobrança, convém lembrar que a obrigação de prestar alimentos decorre da solidariedade familiar e está prevista no artigo 1.694 do Código Civil, o qual dispõe:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

A obrigação alimentar, portanto, visa garantir a subsistência do alimentando, abrangendo despesas com alimentação, vestuário, saúde, educação, lazer e moradia.

Inadimplemento da Pensão Alimentícia e o Processo de Execução

O inadimplemento da pensão alimentícia acarreta sérias consequências jurídicas. A forma adequada de cobrança da pensão atrasada está delineada no artigo 528 do Código de Processo Civil, que estabelece o rito da execução da obrigação de pagar alimentos:

“Art. 528. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar a prestação alimentícia fixada, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-la.”

Trata-se do chamado rito da prisão civil, exclusivo para débitos alimentares das três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo. Se o devedor não comprovar o pagamento ou não justificar a inadimplência, poderá ser decretada sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, conforme parágrafo terceiro do referido artigo:

“§ 3º Se o executado não pagar, não provar que o fez ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

Importante destacar que a prisão civil por dívida de alimentos tem natureza coercitiva, e não punitiva, visando compelir o devedor a cumprir sua obrigação.

Execução pelo Rito da Expropriação de Bens

Além do rito da prisão civil, o credor pode optar pela execução patrimonial, prevista no artigo 528, § 8º, do CPC, aplicável principalmente às parcelas que ultrapassam as três últimas vencidas:

“§ 8º Sem prejuízo das sanções previstas no artigo, é facultado ao exequente optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos pela forma da execução prevista no art. 523.”

Neste caso, o devedor é citado para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, não ocorrendo o pagamento, poderá ter seus bens penhorados.

Procedimentos Prévios: Cálculo e Prova da Dívida

Para uma cobrança eficaz, o credor deve agir. Primeiramente, ele precisa calcular o valor atualizado da dívida. Além disso, é crucial discriminar as parcelas vencidas. Outrossim, os juros legais devem ser especificados. Finalmente, a correção monetária aplicável precisa ser informada. A elaboração correta do demonstrativo é essencial para evitar nulidades e agilizar a tramitação da execução.

Ademais, é necessário instruir o pedido de execução. Para isso, inclua a prova documental da fixação da pensão. Geralmente, essa prova é a decisão judicial. O acordo homologado também serve. Outrossim, junte os comprovantes de inadimplemento. Extratos bancários demonstram isso. Recibos não quitados também comprovam a falta de pagamento.

Via Administrativa e Extrajudicial: Perspectivas

O procedimento judicial é o meio mais seguro para cobrar pensão. No entanto, existem alternativas extrajudiciais. Por exemplo, pode-se tentar um acordo. A conciliação no Ministério Público é uma opção. A Defensoria Pública também pode ajudar. Essa tentativa extrajudicial é válida sempre que possível. Contudo, tais vias não substituem o processo judicial quando há resistência do devedor.

Pensão Alimentícia e Meios Eletrônicos de Pagamento

Com o avanço das tecnologias, surge a dúvida: é possível pagar pensão alimentícia por PIX? A resposta é afirmativa, desde que o pagamento esteja vinculado à conta do credor ou do responsável legal pelo alimentando e que se mantenha a devida comprovação da transferência. A forma eletrônica não altera a obrigação legal, mas facilita o cumprimento e registro da quitação.

Considerações Finais

Em suma, a cobrança da pensão deve seguir os preceitos legais. É crucial observar o artigo 528 do CPC. O ordenamento jurídico oferece meios eficazes ao credor. Assim, garante-se a satisfação do crédito alimentar. Além disso, prioriza-se a dignidade do alimentando. Isso está de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação (…).”

A orientação de um advogado de família é indispensável para conduzir o processo de forma técnica e estratégica, assegurando os direitos do alimentando e o devido cumprimento da obrigação legal.

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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