Se tornar inventariante em um processo de inventário não é mera formalidade. Esse cargo exige muito comprometimento e responsabilidade. Quando a atividade é desempenhada de forma inadequada a lei admite que este inventariante deixe esse cargo para que outra pessoa mais qualificada o ocupe. Mas para isso é preciso saber como excluir um inventariante do processo.
Nesse artigo irei te explicar tudo o que você precisa saber sobre como excluir um inventariante de um processo de inventário.
Quem pode ser inventariante?
Inicialmente esse tópico fazia parte do presente texto, porém ele ficou muito extenso, então preferi escrever um artigo específico para ele que pode ser acessado no seguinte link:
Quais as obrigações de um inventariante?
A obrigação principal de um inventariante é representar o espólio para todos os efeitos administrativos e legais perante pessoas, empresas privadas e públicas. Ele é o administrador temporário de todos os bens deixados pelo falecido.
Assim no tópico acima, preferi escrever um artigo específico para esse tema, o link é o seguinte:
O procedimento de remoção do inventariante
Quando o inventariante descumpre suas obrigações legais, pode ser instaurado um procedimento para sua remoção. Este procedimento está regulamentado nos artigos 623 a 625 do Código de Processo Civil e visa substituir o administrador do espólio que não esteja desempenhando adequadamente suas funções.
Instauração do procedimento e direito de defesa
O Art. 623 do Código de Processo Civil estabelece:
“Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.”
O procedimento de remoção inicia-se mediante requerimento de qualquer interessado ou por determinação do próprio juiz (de ofício). Esse requerimento deve indicar claramente qual das hipóteses previstas no Art. 622 justifica a remoção pretendida.
Após o requerimento, o inventariante será intimado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias. Durante este período, ele pode contestar as alegações feitas contra sua atuação e produzir provas que demonstrem o correto cumprimento de suas obrigações.
O parágrafo único do Art. 623 determina que o incidente de remoção tramitará em apenso aos autos principais do inventário. Isso significa que será formado um caderno processual separado, embora vinculado ao processo de inventário, para apreciar especificamente a questão da remoção.
Esta regra processual visa evitar que o trâmite do inventário seja paralisado durante a análise do pedido de remoção. Além disso, facilita o manuseio dos autos, considerando que o procedimento de remoção pode envolver a juntada de documentos e a produção de provas específicas.
Decisão judicial e nomeação de substituto
Após o prazo para defesa, o juiz decidirá sobre a remoção do inventariante, conforme prevê o Art. 624 do Código de Processo Civil:
“Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.”
Havendo ou não defesa apresentada pelo inventariante, o juiz analisará as alegações e provas constantes nos autos e proferirá decisão fundamentada. Logo, para determinar a remoção, o magistrado deve estar convencido da ocorrência de pelo menos uma das hipóteses previstas no Art. 622.
Caso decida pela remoção, o juiz deverá nomear um substituto, observando a ordem de preferência estabelecida no Art. 617 do CPC. Assim, será nomeado em primeiro lugar o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguindo-se as demais pessoas na ordem legal, conforme já detalhado anteriormente neste artigo.
A decisão que remove o inventariante é recorrível por meio de agravo de instrumento, nos termos do Art. 1.015, inciso IX, do CPC. Este recurso não possui efeito suspensivo automático, o que significa que, a princípio, a decisão produzirá efeitos imediatos, com a substituição do inventariante, mesmo na pendência do julgamento do recurso.
Transição da administração e sanções por descumprimento
O Art. 625 do Código de Processo Civil regulamenta a transição na administração do espólio após a remoção do inventariante:
“Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.”
Este dispositivo impõe ao inventariante removido a obrigação de entregar imediatamente ao seu substituto todos os bens do espólio que estejam sob sua guarda ou administração. A entrega deve incluir não apenas os bens físicos, mas também documentos, comprovantes e informações relevantes para a continuidade da administração.
Caso o inventariante removido se recuse a entregar os bens, o juiz determinará medidas coercitivas adequadas: mandado de busca e apreensão para bens móveis ou mandado de imissão na posse para bens imóveis. Logo estas medidas visam garantir que o novo inventariante tenha pleno acesso aos bens do espólio para dar continuidade à sua administração.
Além dessas medidas, o inventariante removido que não cumpre a determinação de entregar os bens pode sofrer sanção pecuniária. O juiz pode fixar multa em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados. Portanto esta multa tem caráter coercitivo e punitivo, visando desestimular o comportamento recalcitrante.
Vale ressaltar que, mesmo após removido, o ex-inventariante continua responsável pelos atos praticados durante sua gestão. Ele deverá prestar contas de sua administração e poderá responder civil e, eventualmente, criminalmente pelos prejuízos causados ao espólio.
Aspectos práticos da remoção do inventariante
Na prática forense, a remoção do inventariante é medida excepcional, adotada apenas quando evidenciado o descumprimento grave de suas obrigações. Assim, os tribunais tendem a ser cautelosos na análise dos pedidos de como excluir um inventariante, exigindo provas concretas das alegações formuladas.
O procedimento de remoção muitas vezes expõe ou intensifica conflitos familiares subjacentes ao processo de inventário. Por isso, é recomendável que os envolvidos busquem, sempre que possível, soluções consensuais antes de requerer a remoção.
Em alguns casos, o próprio inventariante, ao perceber que não está conseguindo desempenhar adequadamente suas funções, pode renunciar ao cargo, evitando assim o desgaste de um procedimento de remoção. A renúncia voluntária é sempre preferível à remoção forçada.
Para o novo inventariante nomeado após a remoção, recomenda-se especial atenção na verificação do estado dos bens recebidos e na análise das contas da gestão anterior. Desse modo, eventuais irregularidades devem ser prontamente comunicadas ao juízo.
Conclusão e orientações finais sobre como excluir um inventariante
O papel do inventariante é crucial para o bom andamento do processo de inventário. Suas responsabilidades abrangem a representação do espólio, a administração diligente dos bens, a prestação de declarações e contas, além de diversas outras obrigações específicas.
Para exercer adequadamente esta função, é fundamental conhecer os dispositivos legais que regulam suas atribuições, principalmente os artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. Igualmente importante é estar ciente das consequências do descumprimento destas obrigações, previstas nos artigos 622 a 625 do mesmo código.
A transparência, honestidade e diligência são pilares que devem nortear a atuação do inventariante. Ao assumir esta responsabilidade, a pessoa deve ter em mente que está administrando um patrimônio que pertence a todos os herdeiros, e não apenas a si próprio.
Recomenda-se fortemente que o inventariante conte com assessoria jurídica especializada, principalmente em inventários mais complexos para evitar questões como excluir um inventariante. Desse modo, um advogado com experiência em direito sucessório poderá orientar o inventariante sobre seus direitos e deveres, auxiliando-o a evitar problemas que poderiam levar à sua remoção ou responsabilização.
Logo, é importante lembrar que o inventariante deve sempre atuar com imparcialidade, ainda que seja também herdeiro, buscando preservar os interesses de todos os envolvidos no processo sucessório. Somente assim sua gestão será considerada satisfatória e conduzirá a uma partilha justa e equilibrada dos bens deixados pelo autor da herança.
Por fim, se ficou qualquer dúvida, acesse nosso site e entre em contato. Thales de Menezes, advogado em inventários terá prazer em te responder: https://www.escritoriomensur.com.br/advogado-inventario