Quais os meus direitos em caso de distrato de imóvel?

O distrato de imóvel ocorre quando comprador e vendedor encerram o contrato de compra e venda antes da entrega das chaves. Saber quais os seus direitos em caso de distrato de imóvel é essencial para evitar prejuízos. Muitas pessoas, ao rescindir o contrato, desconhecem o que podem exigir legalmente. No entanto, a legislação protege o consumidor nesses casos, desde que cumpridos certos requisitos.

O que diz a Lei do Distrato Imobiliário?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, define regras para romper contratos de compra e venda de imóveis na planta.
Conforme o artigo 67-A, se o comprador desistir sem justificativa, a incorporadora pode reter até 25% do valor pago.
Além disso, essa retenção pode chegar a 50% quando o imóvel estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação, conforme prevê o §5º do artigo.

A lei estabelece que o vendedor deve devolver os valores ao comprador em até 180 dias.
Caso ultrapasse esse prazo, ele precisa devolver o valor com correção monetária e juros legais.
Portanto, se o comprador pedir o distrato, ele ainda tem direito à restituição parcial dos valores pagos.
Além disso, o contrato precisa apresentar essa informação em cláusula clara e destacada.

Se houver abusividade no contrato, como cláusulas que preveem retenção de valores excessivos, o comprador pode questionar judicialmente. O Judiciário tem afastado cláusulas ilegais e determinado devolução integral em alguns casos. Por isso, é fundamental analisar o contrato com apoio de um advogado imobiliário.

E se o distrato de imóvel for culpa da construtora?

Quando o distrato de imóvel ocorre por culpa da construtora, os direitos do comprador são ampliados. Se houver atraso na entrega da obra ou descumprimento contratual, a devolução dos valores pagos deve ser integral. Nesse cenário, o comprador pode ainda pleitear indenização por danos materiais e morais.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, atrasos superiores a 180 dias já caracterizam inadimplemento contratual grave. Isso autoriza o distrato com devolução total dos valores pagos e possibilidade de indenização. Para assegurar esse direito, recomenda-se a atuação de um profissional qualificado, como encontrado em advocacia imobiliária em Goiás.

Registre reclamação em órgãos de proteção ao consumidor e busque mediação extrajudicial. Sem acordo, inicie um processo judicial. Contrate um advogado especialista para garantir restituição adequada. Assim, evite perdas financeiras.

O que devo fazer antes de pedir o distrato de imóvel?

Antes de pedir o distrato de imóvel, é essencial analisar todo o contrato de compra e venda. Deve-se observar cláusulas de multa, devolução, prazos e condições. A leitura cuidadosa permite evitar surpresas jurídicas e prejuízos financeiros.

Reúna comprovantes de pagamento, correspondências e documentos que provem o descumprimento contratual. Essas provas reforçam a posição do comprador em um processo judicial. Assim, aumente suas chances de sucesso. Um ambiente de trabalho jurídico estruturado, como o oferecido pelo coworking especializado, pode facilitar o atendimento de clientes em busca de distrato.

Em rescisão amigável, assine um termo de distrato com as partes. Formalize os direitos e deveres de cada lado. Assim, garanta clareza e segurança jurídica. Esse documento deve conter valores, prazos e forma de devolução. A segurança jurídica nesse momento é essencial, e o acompanhamento por um advogado é imprescindível.

Distrato e imóveis financiados: como funciona?

Quando o imóvel está financiado, o distrato envolve também a instituição financeira. Notifique o banco sobre o distrato e analise as condições do contrato de financiamento. Conforme a fase da obra, receba devolução parcial ou integral. Assim, siga as regras contratuais.

O banco pode cobrar taxas administrativas e valores residuais. Por isso, é importante fazer uma simulação prévia dos custos antes de desistir do contrato. Em alguns casos, o comprador consegue negociar diretamente com o banco, especialmente quando há dificuldade de pagamento.

O auxílio jurídico adequado pode orientar na negociação com a construtora e com o banco. Em situações que envolvem herança ou falecimento do comprador, o distrato pode ser conduzido com apoio de profissionais experientes em inventário e processos sucessórios.

Conclusão

O consumidor tem direitos garantidos em caso de distrato de imóvel. A legislação prevê regras específicas para devolução de valores e prazos. Quando o distrato é culpa da construtora, a devolução deve ser total, com possibilidade de indenização. Quando o comprador desiste, aplique limites legais de retenção. Garanta que sejam proporcionais e informados claramente no contrato. Assim, respeite as normas legais.

A melhor forma de preservar seus direitos é consultar um advogado especializado, que poderá avaliar cláusulas abusivas e garantir restituição justa. Busque orientação antes de agir. Decisões tomadas agora podem gerar consequências jurídicas duradouras. Assim, proteja seus interesses com cuidado.

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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