Thales de Menezes – Advogado em Goiania

Juros abusivos no financiamento e a busca e apreensão de veículo

A cobrança de juros abusivos em contratos bancários gera impactos profundos na vida dos consumidores brasileiros. Frequentemente, a elevação desmedida das taxas impede o pagamento regular das parcelas do financiamento. Diante dessa inadimplência forçada, as instituições financeiras ajuízam a ação de busca e apreensão de veículo para reaver o bem. No entanto, a abusividade nas cláusulas financeiras altera completamente o cenário jurídico dessa cobrança. Neste artigo, abordamos como a ilegalidade das taxas contratuais pode descaracterizar a mora do devedor e paralisar a retomada do automóvel.

A inadimplência nem sempre decorre da simples falta de vontade do consumidor em quitar suas obrigações. Em muitas situações, a instituição financeira insere cobranças indevidas e encargos ilegais que desequilibram a relação contratual. Por conseguinte, a dívida atinge valores impraticáveis e sufoca o orçamentos das famílias. Portanto, analisar a legalidade do contrato representa um passo fundamental para defender o patrimônio do credor e evitar abusos.

O impacto das cláusulas abusivas na caracterização da mora

A descaracterização da mora pelo Superior Tribunal de Justiça

Para apreender o bem alienado, a lei exige a regular constituição em mora do devedor. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado sobre essa matéria fundamental. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do consumidor. Esse entendimento consta expressamente na Súmula 380 do STJ e na Orientação firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS.

Consequentemente, se o banco cobra juros acima da média de mercado sem justificativa razoável, a mora deixa de existir. Dessa forma, o preenchimento dos requisitos legais da ação fica comprometido. Sem a mora válida, a instituição financeira perde o direito de exigir a busca e apreensão do bem imediata. Portando, a demonstração da abusividade na fase de adimplemento normal neutraliza a medida liminar requerida pela instituição credora.

Diferença entre encargos da normalidade e encargos da inadimplência

É crucial diferenciar os momentos em que as ilegalidades ocorrem dentro do contrato bancário. Os encargos da normalidade compreendem os juros remuneratórios e a capitalização de juros aplicados durante a vigência regular do pacto. Em contrapartida, os encargos da inadimplência englobam a comissão de permanência, multa moratória e juros de mora.

Conforme a jurisprudência consolidada, apenas os abusos cometidos no período da normalidade possuem a capacidade de descaracterizar a mora. Ou seja, se a abusividade reside na taxa de juros mensal ou anual, a mora restará afastada. Em razão disso, a verificação criteriosa das cláusulas contratuais por um profissional especializado torna-se indispensável. O advogado Thales Mensur, advogado em Goiás, destaca que a análise contábil detalhada do contrato revela abusos imperceptíveis ao leigo, garantindo uma defesa sólida no processo.

A defesa do consumidor e a busca e apreensão de veículo

A contestação e a reconvenção como instrumentos de defesa

Quando o consumidor recebe a citação, ele deve apresentar sua defesa no prazo legal estipulado pelo Código de Processo Civil. Nesse momento, o réu pode requerer a revisão das cláusulas contratuais nulas diretamente na contestação ou por reconvenção. Dessa maneira, o devedor questiona o valor exigido e demonstra o excesso de execução promovido pelo banco.

Ademais, o devedor pode requerer o depósito dos valores que entende incontroversos para demonstrar boa-fé processual. Com isso, o juiz analisa a abusividade apontada e pode revogar a liminar concedida anteriormente. Assim sendo, o veículo retorna ao domínio do consumidor enquanto a discussão do saldo devedor prossegue na Justiça.

A doutrina e a proteção do equilíbrio contratual

A doutrina jurídica pátria reforça a necessidade de manter o equilíbrio entre as partes contratantes. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, declara nulas de pleno direito as obrigações consideradas iníquas ou abusivas. Da mesma forma, o artigo 6º da mesma norma assegura a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.

Nesse contexto, os doutrinadores enfatizam que a boa-fé objetiva deve reger todas as fases do financiamento habitacional ou automotivo. Quando o banco impõe taxas que superam expressivamente a taxa média divulgada pelo Banco Central, ocorre o enriquecimento sem causa. Por isso, a intervenção judicial restabelece a justiça contratual e impede expropriações patrimoniais indevidas.

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       │   Identificação de Abusividade no Contrato Bancário    │
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       │     Afastamento da Mora pelo Entendimento do STJ       │
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       │   Impossibilidade da Busca e Apreensão de Veículo     │
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Estratégia prática para defender seu patrimônio

A importância do perito e do parecer técnico

A demonstração da cobrança abusiva exige prova documental consistente produzida logo no início do litígio. Por conseguinte, a elaboração de um laudo pericial contábil extrajudicial fortalece os argumentos apresentados ao magistrado. Esse parecer compara as taxas cobradas pelo banco com a taxa média praticada pelo mercado financeiro na época da assinatura.

Certamente, esse estudo numérico evidencia o montante exato cobrado indevidamente ao longo dos meses. Como resultado, o juiz dispõe de fundamentação técnica para deferir a suspensão da liminar ou determinar a devolução do bem. Portanto, o investimento em provas periciais amplia significativamente as chances de êxito da defesa do alienante.

O papel da jurisprudência dos Tribunais Estaduais

Acompanhando o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça Estaduais têm decidido de forma favorável aos consumidores lesados. Em julgados recentes, magistrados têm cassado decisões de apreensão quando comprovada a discrepância desmedida nas taxas de juros. Igualmente, a exigência de tarifas administrativas ilegais, como taxa de cadastro e registro, vem sendo rechaçada com frequência.

Além disso, tribunais reconhecem a abusividade quando a taxa cobrada ultrapassa uma vez e meia a média do Banco Central. Nessas circunstâncias, a cobrança torna-se excessivamente onerosa e nula de pleno direito. Consequentemente, o julgamento improcedente do pedido de apreensão é a medida justa aplicável ao caso concreto.

Considerações sobre a purgação da mora e a restituição do bem

Entenda a quitação integral segundo a legislação atual

O Decreto-Lei 911/1969 estabelece as regras para a ação de apreensão e consolidação da propriedade. Atualmente, a legislação exige o pagamento da totalidade da dívida pendente para que o devedor recupere o bem apreendido. No entanto, o cálculo dessa dívida deve considerar apenas os valores cobrados em estrita conformidade com a lei.

Se houver expurgo das tarifas e juros abusivos, o saldo devedor real reduz substancialmente. Dessa forma, o montante necessário para quitar a obrigação torna-se acessível ao consumidor. Caso a cobrança indevida seja confirmada após a venda do bem, o banco responderá por perdas e danos e multa processual.

Atuação profissional recomendada

A condução processual exige conhecimento especializado em direito bancário e normas de proteção ao consumidor. O acompanhamento por profissionais experientes impede abusos perpetrados por grandes instituições financeiras. O advogado Thales Mensur, advogado em Goiás, orienta que o devedor busque assessoria jurídica imediatamente após notar a impossibilidade de arcar com as parcelas contratuais.

Portanto, antecipar-se à ação judicial por meio de uma ação revisional pode evitar a apreensão do automóvel. Alternativamente, apresentar defesa rápida na ação promovida pelo banco resguarda os direitos possessórios e patrimoniais do cidadão.

Conclusão

A cobrança de juros abusivos altera profundamente a relação entre o consumidor e a instituição financeira. Conforme demonstrado pela jurisprudência do STJ, a presença de taxas ilegais na normalidade contratual ilide a mora do devedor. Como efeito direto, torna-se incabível a concessão da busca e apreensão de veículo em favor da instituição financeira.

Assim sendo, o consumidor não deve se resignar diante do risco de perder seu bem de transporte ou trabalho. A utilização de defesas técnicas adequadas e laudos contábeis revisionais viabiliza a manutenção da posse do bem e a repactuação justa do saldo devedor. A busca pelo equilíbrio contratual e pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor é o caminho eficaz para resguardar direitos.

Perguntas comuns sobre juros abusivos e financiamentos

1. Juros abusivos impedem a busca e apreensão de veículo?

Sim. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de juros abusivos praticados durante o período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. Como a mora é um requisito essencial para o deferimento da busca e apreensão de veículo, o processo do banco pode ser paralisado ou extinto, permitindo que o consumidor recupere ou mantenha a posse do bem.

2. Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?

A verificação exige a comparação da taxa de juros do seu contrato com a taxa média praticada pelo mercado financeiro na mesma época da contratação. O Banco Central do Brasil disponibiliza mensalmente essas tabelas em seu site oficial. Caso a taxa do seu contrato esteja consideravelmente acima dessa média divulgada, há fortes indícios de abusividade passível de revisão judicial por um profissional habilitado.

3. O que acontece se o meu carro já foi apreendido pela Justiça?

Após a execução da liminar de apreensão, o consumidor possui o prazo de 5 dias para pagar a integralidade da dívida cobrada e 15 dias para apresentar contestação no processo. Caso demonstre no prazo de defesa a existência de cláusulas e juros abusivos, o juiz poderá revogar a liminar, determinar a devolução do veículo ou impor indenização ao banco em caso de venda indevida do bem.

4. Posso parar de pagar o financiamento se entrar com ação revisional?

Não é recomendável simplesmente interromper os pagamentos por conta própria. A simples propositura da ação revisional não suspende automaticamente a obrigação do contrato nem impede a inclusão em órgãos de proteção ao crédito. O devedor deve requerer em juízo a autorização para efetuar o depósito judicial das parcelas no valor incontroverso para afastar os efeitos da inadimplência enquanto o processo tramita.

5. O banco pode tomar o veículo sem processo judicial?

Não. A busca e apreensão exige obrigatoriamente uma ordem emitida por um juiz no âmbito de um processo judicial regular. O banco não pode recolher o automóvel de forma presencial ou arbitrária sem a devida decisão judicial e o cumprimento por parte de um oficial de justiça. Caso ocorra apreensão sem ordem judicial, a conduta caracteriza ato ilícito grave, ensejando direito à reparação por danos materiais e morais.

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Advogado em Goiânia

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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