A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no direito de família e desperta muitas dúvidas entre as partes envolvidas.
Primeiramente, é fundamental compreender a pensão alimentícia. Além disso, é preciso saber quem tem direito a recebê-la. Identificar o devedor também é crucial. Além disso, entender como o valor é definido é essencial. Desse modo, garante-se o cumprimento dos deveres legais. Por fim, protegem-se os direitos de quem depende desse suporte financeiro.
Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos de forma clara, com base na legislação vigente e na interpretação dos tribunais.
Conceito de pensão alimentícia
A pensão alimentícia obriga uma pessoa a pagar periodicamente um valor para suprir as necessidades básicas de quem não pode prover o próprio sustento. Esse valor cobre despesas com alimentação, moradia, vestuário, educação, transporte, saúde e lazer.
O Código Civil, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no caso de menores de idade, estabelecem a base legal dessa obrigação no Brasil.
O princípio da solidariedade familiar impõe aos parentes o dever de prestar alimentos uns aos outros em caso de necessidade. Esse dever não se limita à relação entre pais e filhos — ele também pode obrigar avós, irmãos e ex-cônjuges a prestar alimentos, conforme as circunstâncias.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
De acordo com a legislação brasileira, podem solicitar pensão alimentícia as pessoas que comprovem a necessidade de auxílio financeiro para cobrir suas despesas essenciais. Os exemplos mais comuns são:
- Filhos menores de idade, que naturalmente dependem dos pais para seu sustento.
- Filhos maiores, enquanto estiverem cursando ensino superior ou técnico profissionalizante, desde que demonstrem a necessidade de auxílio para a continuidade dos estudos.
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros, em situações específicas onde se comprove a dependência financeira durante ou após a dissolução da união estável ou do casamento.
- Pais idosos ou incapazes, que necessitem de ajuda dos filhos para manutenção da dignidade e do sustento.
Para conseguir a pensão, a pessoa que a solicita precisa demonstrar que realmente necessita dos alimentos, enquanto quem deve pagar precisa mostrar que tem condições financeiras de cumprir a obrigação sem comprometer a própria subsistência.
Esse equilíbrio entre necessidade e capacidade constitui a exigência fundamental para a concessão da pensão.
Quem é obrigado a pagar pensão alimentícia?
O dever de prestar alimentos recai, em primeiro lugar, sobre os pais em relação aos filhos. Caso os pais não possam cumprir integralmente essa obrigação, os avós podem ser chamados a complementá-la, nos termos do artigo 1.696 do Código Civil.
A obrigação alimentar também se estende aos ex-cônjuges ou ex-companheiros, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil, desde que comprovada a necessidade de quem solicita e a possibilidade de quem paga.
É importante destacar que a sociedade não deve encarar a pensão alimentícia como uma penalidade, mas sim como um dever natural que nasce da solidariedade familiar.
Quando o devedor se recusa a pagar sem justificativa, ele assume o risco de enfrentar graves consequências jurídicas — os órgãos de proteção ao crédito podem inscrevê-lo como inadimplente, o Judiciário pode determinar a penhora de seus bens e até decretar sua prisão civil, conforme o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia não é fixo. Além disso, ele não se baseia em porcentagens preestabelecidas. A definição do montante depende da análise do caso concreto pelo juiz, que levará em consideração o binômio necessidade de quem recebe e a capacidade econômica de quem paga.
Geralmente, nos casos de pensão alimentícia para filhos menores, a jurisprudência tem considerado razoável fixar o valor em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, quando este é assalariado.
No entanto, esse percentual pode variar bastante, a depender das peculiaridades da situação, como a existência de outros dependentes e a renda disponível. Outros motivos são as despesas essenciais e eventuais necessidades especiais do alimentando.
Se uma das partes passar por mudanças significativas em sua situação financeira, ela pode pedir ao juiz que revise o valor da pensão alimentícia — seja para aumentá-lo ou reduzi-lo.
O juiz pode modificar o valor da pensão. Contudo, o pedido deve ser fundamentado. Além disso, é preciso apresentá-lo por meio de ação própria. Essa modificação pode ocorrer a qualquer momento.
A importância do acordo e da homologação judicial
É possível que as partes envolvidas cheguem a um acordo sobre o valor e as condições da pensão alimentícia, o que é até recomendável para evitar conflitos judiciais. No entanto, esse acordo precisa ser homologado pelo juiz para ter validade legal e garantir sua execução forçada em caso de descumprimento.
O acordo homologado judicialmente dá segurança às partes, pois assegura que, se houver inadimplência, o beneficiário poderá recorrer ao Poder Judiciário para exigir o cumprimento da obrigação, inclusive com possibilidade de execução direta e prisão do devedor, quando for o caso.
Conclusão
A família deve amparar, moral e legalmente, os parentes que não conseguem manter a própria subsistência. Mais do que cumprir uma obrigação imposta por lei, seus membros assumem um dever moral de apoio mútuo, garantindo o direito fundamental à pensão alimentícia.
Quando as pessoas compreendem corretamente as regras da pensão alimentícia, elas fortalecem a proteção garantida pela legislação brasileira e ajudam a pacificar as relações familiares.
Buscar a orientação de um advogado especialista em direito de família é sempre recomendável, seja para a fixação, revisão ou execução da pensão alimentícia.
Assim, podemos garantir o respeito a direitos e deveres. Desse modo, asseguramos a dignidade das partes. Além disso, protegemos os interesses do alimentando.