Para que serve o inventário?

Finalidade e conceito do inventário

O inventário serve como um procedimento jurídico essencial para formalizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Este processo identifica, cataloga e distribui o patrimônio do falecido aos herdeiros legítimos ou testamentários. Além disso, o Código Civil brasileiro estabelece em seu artigo 1.784 que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Portanto, o inventário não transfere a propriedade, mas formaliza uma situação já ocorrida com o falecimento.

Obrigatoriedade do inventário

A realização do inventário constitui uma obrigação legal sempre que alguém falece deixando bens. De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão”. No entanto, muitas famílias desconhecem este prazo ou postergam o procedimento, o que pode gerar problemas futuros.

Tipos de inventário existentes

Inventário judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e necessita da participação de um juiz. Este tipo apresenta maior formalidade e geralmente demora mais tempo para conclusão. Contudo, torna-se obrigatório quando existem herdeiros menores ou incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

Inventário extrajudicial

A Lei 11.441/2007 trouxe uma alternativa mais ágil ao inventário judicial. O inventário extrajudicial ocorre em cartório, através de escritura pública. O artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece que “havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial”. Por exclusão, nos demais casos, pode-se optar pelo procedimento extrajudicial.

Funções práticas do inventário

Pagamento de dívidas do falecido

Uma das finalidades importantes do inventário consiste em quitar as dívidas deixadas pelo autor da herança. O artigo 1.997 do Código Civil determina que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido”. Consequentemente, antes da partilha definitiva dos bens, os credores têm oportunidade de habilitar seus créditos no processo.

Recolhimento de impostos

O inventário também serve para calcular e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado brasileiro possui legislação própria sobre este imposto, com alíquotas que variam geralmente entre 2% e 8% sobre o valor dos bens. Assim, o não recolhimento pode gerar multas e juros significativos.

Regularização dos bens imóveis

Através do inventário, ocorre a regularização da propriedade dos imóveis deixados pelo falecido. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) exige que a transferência de bens imóveis seja formalizada no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir os imóveis para seus nomes.

Consequências da não realização do inventário

A falta de realização do inventário acarreta diversas complicações práticas e jurídicas. Primeiramente, os herdeiros ficam impossibilitados de vender ou transferir formalmente os bens herdados. Além disso, podem ocorrer multas pelo atraso na abertura do procedimento e no recolhimento do ITCMD.

O artigo 1.992 do Código Civil dispõe que “o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder ou com conhecimento seu, ou não os restituir, perderá o direito que sobre eles lhe cabia”. Dessa forma, sonegar bens no inventário pode acarretar sérias consequências.

Quem pode requerer o inventário

A lei estabelece uma ordem de preferência para requerer a abertura do inventário. O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui prioridade, seguido pelos herdeiros, legatários, testamenteiro, cessionário do herdeiro ou legatário, credor do herdeiro ou do espólio e pelo Ministério Público, conforme o artigo 616 do Código de Processo Civil.

Prazo para conclusão do inventário

O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 611, parágrafo único, que “o processo de inventário e de partilha deve ser concluído nos 12 (doze) meses subsequentes à abertura da sucessão”. Entretanto, na prática, muitos inventários ultrapassam este prazo devido a complexidades ou disputas entre herdeiros.

Considerações finais: Para que serve o inventário?

O inventário representa um procedimento fundamental para garantir a segurança jurídica na transferência de bens após o falecimento. Embora possa parecer burocrático, sua finalidade consiste em proteger os direitos dos herdeiros e credores, além de formalizar a sucessão patrimonial. Assim, conhecer sua importância e buscar orientação jurídica adequada pode facilitar este momento delicado para as famílias.

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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