Pensão alimentícia atrasada pode gerar prisão?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir a subsistência de quem não possui meios próprios para se manter, sendo, na maioria das vezes, os filhos menores de idade os principais beneficiários. Quando a pensão não é paga na forma e no prazo determinados pelo juiz, surgem diversas dúvidas sobre as consequências para o devedor. Entre as perguntas mais comuns está: pensão alimentícia atrasada pode gerar prisão? A resposta, conforme a legislação brasileira, é sim.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a prisão por dívida de pensão alimentícia, o que diz a lei, como ocorre o processo e quais são os direitos e deveres do alimentante e do alimentado.

O que diz a lei sobre prisão por pensão alimentícia atrasada?

A possibilidade de prisão do devedor de pensão alimentícia está prevista no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015. Em seu artigo 528, § 3º, está escrito de forma clara:

“Se o executado não pagar, não provar que o fez ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuar o pagamento, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial e decretará a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

Portanto, a prisão civil é uma medida coercitiva que busca obrigar o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. É importante destacar que não se trata de uma punição penal, mas sim de uma forma de pressionar o devedor a quitar o débito. A razão para isso é que a pensão alimentícia possui caráter de urgência para a sobrevivência do alimentado.

Quais dívidas de pensão podem levar à prisão?

Nem todo débito alimentar leva automaticamente à prisão. De acordo com o entendimento consolidado nos tribunais e conforme o artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, a prisão civil aplica-se apenas às três últimas parcelas vencidas antes da propositura da ação de execução e às que se vencerem no curso do processo.

O devedor acumula débitos de anos anteriores. Assim, o credor cobra os valores. Contudo, executamos alimentos por penhora de bens, sem prisão para parcelas antigas.

Como funciona o processo de prisão por pensão alimentícia atrasada?

Quando o alimentante deixa de pagar a pensão, o alimentado ou seu representante legal deve ingressar com uma ação de execução de alimentos pelo rito da prisão. Nessa ação, será concedido prazo de três dias para que o devedor efetue o pagamento, comprove que já pagou ou apresente uma justificativa plausível para o não pagamento.

Caso o devedor não cumpra nenhuma dessas alternativas, o juiz poderá decretar sua prisão. A prisão será em regime fechado, mas com algumas peculiaridades: o devedor será recolhido em cela separada dos presos comuns e o cumprimento da pena não extingue a dívida. Ou seja, mesmo após cumprir a prisão, o devedor ainda estará obrigado a pagar os valores devidos.

Existe possibilidade de defesa do devedor?

Sim. O devedor tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Pode, por exemplo, apresentar provas de que efetuou o pagamento, de que não possui condições financeiras para arcar com a pensão naquele momento ou até mesmo tentar negociar um acordo com o credor para evitar a prisão.

Contudo, vale lembrar que a alegação genérica de desemprego, por si só, não afasta a obrigação alimentar. Os tribunais entendem que a obrigação de prestar alimentos persiste mesmo em situações de dificuldade financeira, sendo esperado que o devedor busque meios alternativos para cumprir sua obrigação, ainda que parcialmente.

Prisão por pensão alimentícia é eficaz?

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é considerada uma medida eficaz para garantir o pagamento dos valores devidos. Embora não extinga a dívida, serve como forte instrumento de pressão para que o devedor regularize a situação e, assim, evite a privação de liberdade.

Além disso, a possibilidade da prisão demonstra a seriedade com que o ordenamento jurídico brasileiro trata a proteção dos direitos dos alimentandos, reconhecendo a importância da pensão alimentícia para a dignidade e sobrevivência do beneficiário.

Conclusão

A pensão alimentícia atrasada pode, sim, gerar prisão do devedor, conforme previsto expressamente no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Trata-se de uma medida coercitiva que busca garantir o cumprimento dessa obrigação tão essencial para a sobrevivência do alimentado. No entanto, a prisão aplica-se apenas às três últimas parcelas vencidas e às que se vencerem no curso da ação. Ainda que o devedor venha a ser preso, a dívida continuará existindo e deverá ser quitada.

Por isso, é fundamental que o devedor busque, sempre que possível, cumprir sua obrigação alimentar ou renegociar os valores para evitar consequências mais graves. Do mesmo modo, o credor deve estar atento aos prazos e à forma correta de cobrar os valores devidos, garantindo a proteção de seus direitos.

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Thales de Menezes

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