Entenda a pensão alimentícia in natura e saiba se é possível pagar com compras ou mensalidade escolar. Conheça as regras do Código Civil e evite problemas legais com a pensão.
Posso pagar PENSÃO ALIMENTÍCIA com compras ou mensalidade escolar?
A pensão alimentícia in natura desperta dúvidas entre quem paga e quem recebe. Muitos questionam se é possível substituir o pagamento em dinheiro por despesas como compras de supermercado, mensalidades escolares ou outros custos diretos. Este texto esclarece o tema com base na legislação brasileira, abordando as regras, os limites e as condições para que a pensão in natura seja válida. A análise considera o Código Civil e decisões judiciais recentes.
O Que É Pensão Alimentícia In Natura?
Pensão alimentícia consiste na obrigação de prover sustento, conforme o artigo 1.694 do Código Civil: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação”. A pensão in natura ocorre quando o pagamento não é feito em dinheiro, mas por meio de bens ou serviços, como alimentos, roupas, moradia ou mensalidade escolar. Essa modalidade exige cuidado para atender às exigências legais.
A legislação não proíbe a pensão in natura, mas ela depende de acordo entre as partes ou autorização judicial. O objetivo é atender às necessidades do beneficiário. Além disso, o pagamento direto de despesas exige consentimento. Ou, então, uma decisão judicial é necessária. Sem isso, o pagamento pode não ser reconhecido. Assim, não se considera o cumprimento da obrigação. Isso evita que o pagador escolha unilateralmente como cumprir a pensão.
Requisitos para a Pensão In Natura Ser Válida
Para que compras ou mensalidades escolares contem como pensão, regras claras devem ser seguidas. Primeiro, deve haver acordo expresso entre as partes, registrado por escrito ou homologado em juízo. O artigo 1.701 do Código Civil determina: “A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentado, ou prestar-lhe alimentos in natura, desde que o faça nos termos do acordo ou da sentença”. Sem isso, o pagamento em dinheiro prevalece.
Outro requisito é a comprovação de que os bens ou serviços atendem às necessidades do beneficiário. Por exemplo, pagar a escola diretamente pode ser válido se a mensalidade estiver prevista no acordo. Porém, despesas aleatórias, como compra de eletrônicos, podem não ser aceitas. A Justiça avalia se o pagamento in natura é adequado ao padrão de vida do beneficiário.
A comunicação com o responsável pelo beneficiário também é essencial. Informar e documentar os gastos evita conflitos. Recibos, notas fiscais e comprovantes devem ser guardados. Assim, o pagador demonstra que cumpre a obrigação, mesmo sem depósito em dinheiro.
Limites e Cuidados ao Optar pela Pensão In Natura
A pensão in natura tem limites para proteger o beneficiário. O artigo 1.707 do Código Civil estabelece: “O credor de alimentos não pode ser privado do necessário à sua subsistência”. Isso significa que o pagamento in natura não pode comprometer despesas básicas, como alimentação e moradia. A Justiça pode rejeitar a modalidade se ela dificultar o sustento.
Outro cuidado importante é evitar mudanças unilaterais no pagamento. Se a pensão foi fixada em dinheiro, o pagador não pode mudar para compras sozinho. Essa alteração precisa de nova homologação judicial. Caso contrário, o pagador corre risco de cobrança. Isso ocorre mesmo tendo feito gastos diretos.
Decisões judiciais reforçam essa necessidade de formalidade. Tribunais entendem que a pensão in natura deve ser excepcional e bem documentada. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que despesas pagas sem acordo não substituem a pensão em dinheiro. Assim, a formalização é indispensável.
Vantagens e Desvantagens da Pensão In Natura
A pensão in natura pode ser vantajosa em alguns casos. Ela permite direcionar recursos para necessidades específicas, como educação ou saúde. Além disso, pode facilitar o controle dos gastos pelo pagador. Porém, exige organização e diálogo constante entre as partes.
Por outro lado, a modalidade pode gerar conflitos. Sem clareza no acordo, o beneficiário pode questionar a adequação dos bens ou serviços. A falta de documentação também dificulta a comprovação do pagamento. Por isso, muitos preferem a pensão em dinheiro, que é mais simples de gerenciar.
Como Formalizar a Pensão In Natura?
Para adotar a pensão in natura, as partes devem buscar um advogado. Ele elaborará o acordo, detalhando quais despesas serão cobertas. O documento precisa ser claro, especificando valores, prazos e formas de comprovação. Após, o juiz deve homologar o acordo para que tenha validade legal.
Se não houver consenso, o pagador pode pedir ao juiz a alteração da forma de pagamento. Nesse caso, será necessário provar que a pensão in natura atende melhor o beneficiário. O juiz analisará o pedido com base nas circunstâncias do caso.
Conclusão
A pensão alimentícia in natura é possível. No entanto, exige formalidades. Compras ou mensalidades escolares podem ser usadas. Contudo, acordo ou decisão judicial são necessários. O Código Civil estabelece regras claras. Essas regras protegem o beneficiário. Além disso, evitam abusos. Documentar os gastos é essencial. Manter diálogo com o responsável também é crucial. Assim, a obrigação é cumprida sem riscos legais.
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