O inventário é o procedimento legal para apurar os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida. O prazo para dar entrada no inventário é um dos pontos mais importantes para evitar prejuízos financeiros e legais. Quem perde o prazo pode sofrer multa e complicações fiscais. Por isso, saber exatamente qual o prazo para dar entrada no inventário é essencial para cumprir a lei e proteger o patrimônio da família.
Qual o prazo para dar entrada no inventário?
Conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão”. A abertura da sucessão ocorre no momento do falecimento da pessoa. Assim, o prazo para dar entrada no inventário é de dois meses a partir da data do óbito.
O inventário possui um prazo para ser iniciado. Caso isso não ocorra, a legislação prevê penalidades. Por exemplo, a Lei nº 10.705/2000 trata do ITCMD em São Paulo. Seu artigo 21 estabelece uma multa de 10%. Essa multa incide sobre o imposto. Ela é aplicada se o inventário começar após dois meses. Além disso, a multa sobe para 20%. Isso acontece se o atraso ultrapassar 180 dias.
Consultar um advogado especializado é fundamental. Por essa razão, procure profissionais em advogado de inventário. Eles oferecem orientação correta. A orientação considera a sua localidade.
É possível dar entrada no inventário depois do prazo?
Sim, é possível dar entrada no inventário após o prazo legal, mas haverá consequências financeiras. A multa é aplicada sobre o imposto devido, o que pode tornar o processo mais oneroso. Além disso, esse atraso pode causar problemas no acesso aos bens deixados pelo falecido, como bloqueio de contas bancárias ou impossibilidade de venda de imóveis.
Se houver necessidade de uso imediato dos bens, especialmente imóveis, o atraso pode prejudicar transações. Em casos assim, é importante buscar orientação com um advogado imobiliário experiente, para entender os reflexos jurídicos e econômicos.
Quais os documentos necessários para iniciar o inventário?
Para dar entrada no inventário, é necessário apresentar alguns documentos básicos. Entre eles estão: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, certidões dos herdeiros, certidões de bens, dívidas, impostos e documentos relacionados aos imóveis. Se o inventário for extrajudicial, também é obrigatória a presença de um advogado e o consenso entre os herdeiros.
O inventário judicial tem início. Esse início ocorre com uma petição inicial. Um advogado assina essa petição. Nesse documento, devem constar os dados do espólio. Além disso, a relação de herdeiros deve estar presente. Os bens e as dívidas também precisam ser listados. Para facilitar o processo, muitos optam por contar com estrutura adequada de atendimento, como a oferecida pelo coworking jurídico especializado.
Inventário pode ser extrajudicial ou judicial
O inventário pode ocorrer de forma extrajudicial, em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso. Nesse caso, a presença de um advogado é obrigatória e o procedimento costuma ser mais rápido. O prazo para iniciar o inventário extrajudicial é o mesmo: dois meses a partir do falecimento.
Por outro lado, se houver herdeiros menores de idade, conflito entre os envolvidos ou testamento, será necessário seguir o procedimento judicial. Ambos os casos exigem atenção ao prazo legal para evitar multas. Mais informações e suporte técnico podem ser acessados em advogado inventário.
Conclusão
Perder o prazo para dar entrada no inventário gera multa. Além disso, essa perda pode complicar a partilha. A lei estabelece um prazo de dois meses. Esse prazo começa a contar da data do óbito. Mesmo que se possa iniciar o inventário fora desse prazo, as penalidades fiscais surgem. Os atrasos na administração dos bens também ocorrem. Portanto, a regularização imediata torna-se uma prioridade.
A recomendação é procurar auxílio de um advogado experiente logo após o falecimento, para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar prejuízos. O apoio profissional especializado, como o prestado em advocacia imobiliária em Goiás, garante segurança e eficiência no processo de inventário.