Qual o valor da rescisão em caso de demissão sem justa causa?

Entendendo a rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista em caso de demissão sem justa causa gera diversos direitos ao empregado. O valor da rescisão varia conforme o tempo de serviço, salário e outras particularidades do contrato de trabalho. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece direitos específicos que devem ser pagos pelo empregador nesta situação. Portanto, conhecer esses direitos ajuda o trabalhador a verificar se recebeu corretamente todos os valores devidos.

Verbas rescisórias garantidas por lei

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a diversas verbas rescisórias. Primeiramente, o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Além disso, o aviso prévio, conforme o artigo 487 da CLT, pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio proporcional está previsto na Lei 12.506/2011, que acrescenta três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

O empregado também receberá as férias vencidas acrescidas de um terço constitucional. Da mesma forma, terá direito às férias proporcionais com o adicional de um terço, calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. O artigo 146 da CLT determina que

“na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido”.

Cálculo do 13º salário proporcional

O décimo terceiro salário proporcional integra obrigatoriamente a rescisão sem justa causa. A Lei 4.090/1962 estabelece o pagamento desta verba. Consequentemente, o cálculo considera a quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão, considerando o mês completo quando houver 15 dias ou mais trabalhados. Por exemplo, um trabalhador demitido em abril com salário de R$ 3.000,00 receberá R$ 1.000,00 de 13º proporcional (4/12 de R$ 3.000,00).

Multa de 40% sobre o FGTS

Um dos valores mais significativos na rescisão sem justa causa é a multa de 40% sobre o FGTS. O artigo 18, §1º da Lei 8.036/1990 determina que:

“na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho”.

Desse modo, o empregador deve calcular 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, incluindo as atualizações monetárias e juros. Por conseguinte, quanto maior o tempo de serviço e o salário, maior será o valor desta multa.

Liberação do saldo do FGTS

Além da multa, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral do FGTS. De acordo com o artigo 20, inciso I da Lei 8.036/1990, a conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada “na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, por extinção normal do contrato a termo, por extinção da empresa ou por morte do empregador”.

Seguro-desemprego: direito adicional

No caso de demissão sem justa causa o trabalhador geralmente tem direito ao seguro-desemprego. A Lei 7.998/1990 regulamenta este benefício. No entanto, para recebê-lo, o empregado deve comprovar pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. O valor do seguro varia conforme a média salarial dos últimos três meses, podendo chegar a até cinco parcelas.

Prazos para pagamento da rescisão

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias são estabelecidos pelo artigo 477, §6º da CLT, que determina:

“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.

O descumprimento deste prazo gera multa equivalente ao salário do empregado, conforme o §8º do mesmo artigo.

Simulação de cálculo de rescisão por demissão sem justa causa

Para exemplificar, consideremos um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, demitido após 3 anos de serviço. Seu valor aproximado de rescisão incluiria: saldo de salário proporcional, aviso prévio (R$ 3.000,00 + 9 dias adicionais), férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, e multa de 40% sobre aproximadamente R$ 29.000,00 de FGTS (cerca de R$ 11.600,00). Ao todo, este trabalhador receberia em torno de R$ 19.000,00, além de poder sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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