A função de inventariante é fundamental no processo de inventário. Essa pessoa administra os bens deixados pelo falecido até que ocorra a partilha. No entanto, há casos em que os herdeiros ou interessados desejam remover o inventariante. O motivo geralmente é má administração, omissão ou abuso de poder. Nesses casos, a remoção é possível, mas exige atenção à lei e aos procedimentos judiciais corretos.
O Código de Processo Civil trata do tema nos artigos 617 a 622. O artigo 622, em especial, prevê a possibilidade de remoção do inventariante por justa causa. É o juiz quem decide, com base em provas, se a permanência do inventariante prejudica o bom andamento do inventário.
O que faz o inventariante?
O inventariante tem o dever de representar o espólio em juízo ou fora dele. Ele deve administrar os bens, prestar contas, pagar dívidas e proteger o patrimônio. Segundo o artigo 618 do CPC, ele também precisa prestar declarações, entregar os documentos necessários e manter os bens sob sua guarda e responsabilidade.
Embora o juiz nomeie o inventariante, geralmente ele respeita a ordem legal. Conforme o artigo 617 do CPC, o cônjuge sobrevivente tem preferência, seguido dos herdeiros, testamenteiro e, em último caso, um inventariante dativo.
Contudo, mesmo quem está nessa posição privilegiada pode ser substituído se não cumprir com seus deveres legais.
Quando é possível remover o inventariante?
A lei prevê situações específicas que autorizam remover o inventariante. Entre elas estão: omissão na entrega de documentos, não prestação de contas, dilapidação do patrimônio e prática de atos que prejudiquem os herdeiros.
A simples insatisfação com a pessoa nomeada não basta. Você deve comprovar conduta incompatível com os deveres do cargo. A jurisprudência demanda provas claras de que o inventariante agiu com negligência ou má-fé. Portanto, o pedido de remoção precisa incluir documentos, testemunhas ou outras provas sólidas.
Lembre-se de que o inventariante responde pelos prejuízos que causar ao espólio. O artigo 619 do CPC esclarece isso. Portanto, além de removê-lo, você pode responsabilizá-lo civilmente.
Como funciona o processo de remoção?
O pedido de remoção é feito por meio de petição no próprio processo de inventário. Qualquer herdeiro, meeiro, credor ou interessado pode apresentar esse pedido. O juiz, ao receber o requerimento, ouvirá o inventariante e poderá conceder prazo para que ele se manifeste.
Havendo indícios de irregularidade, o magistrado pode determinar a realização de diligências. Em alguns casos, pode suspender os atos do inventariante até a decisão final.
Se você comprovar a justa causa, o juiz ordenará a remoção e nomeará um novo inventariante. Embora a decisão permita recurso, o novo nomeado já assume o cargo interinamente.
A falta de prestação de contas pode gerar remoção?
Sim. O artigo 618, inciso VII, obriga o inventariante a prestar contas sempre que o juiz exigir. O descumprimento reiterado desse dever é motivo frequente para sua substituição. A omissão na prestação de contas compromete a transparência e pode prejudicar os herdeiros.
Além disso, se o inventariante realizar movimentações bancárias sem autorização judicial ou desviar recursos, ele pode responder por improbidade. Nessas situações, além de removê-lo, você pode responsabilizá-lo civil e criminalmente.
Portanto, é fundamental que os herdeiros acompanhem de perto a atuação do inventariante. Qualquer dúvida ou suspeita deve ser tratada com seriedade.
Conclusão: o controle dos atos do inventariante é essencial
A função de inventariante exige responsabilidade, transparência e fidelidade à lei. Quando esses deveres não são cumpridos, a única forma de proteger o espólio é remover o inventariante. A remoção deve ser fundamentada em provas e respeitar o contraditório. Embora seja uma medida extrema, ela é necessária para garantir os direitos dos herdeiros e a boa condução do inventário.
Se você desconfia de irregularidades, procure orientação jurídica. O acompanhamento por advogado especializado garante que o processo ocorra com segurança e respeito à legalidade. Afinal, o patrimônio deixado deve ser administrado com zelo, para que a partilha ocorra de forma justa e dentro dos prazos legais.