Posso deserdar um filho que me ofendeu?

A dúvida sobre a possibilidade de deserdar um filho que ofende o pai ou a mãe é comum em muitos casos de conflitos familiares graves. A legislação brasileira prevê situações específicas nas quais é possível retirar a parte da herança que caberia a um herdeiro necessário, como é o caso dos filhos. Este tema é delicado e exige uma análise cuidadosa da lei, especialmente do que dispõe o Código Civil.

O que significa deserdar um filho?

Deserdar um filho significa excluir essa pessoa da herança, mesmo sendo ela herdeira necessária. Segundo o artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A legítima, que é a metade dos bens da herança, deve obrigatoriamente ser destinada a esses herdeiros, salvo nos casos expressos em lei que autorizam a deserdação.

O artigo 1.814 do Código Civil determina as hipóteses em que é possível deserdar um herdeiro necessário. Dentre essas hipóteses, está a ofensa física grave ou injúria grave contra o ascendente, ou ainda a calúnia ou injúria contra a memória do mesmo. Portanto, se o filho praticou algum desses atos contra o pai ou a mãe, existe fundamento jurídico para que ele seja deserdado.

Em quais situações a ofensa permite a deserdação?

A legislação é clara ao listar as causas que justificam a deserdação de um filho. Entre elas, destacam-se:

  • A ofensa física, que se caracteriza por agressão corporal grave contra o pai ou a mãe.
  • A injúria grave, que abrange palavras ou gestos que ofendam profundamente a honra dos pais.
  • A calúnia ou injúria contra a memória dos pais, que se aplica quando o filho acusa falsamente ou difama o nome dos pais falecidos.

De acordo com o artigo 1.962 do Código Civil, “além das causas mencionadas no artigo 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes, a ofensa física, o crime de homicídio doloso ou tentativa deste, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro ou ascendente”.

É importante esclarecer que, para que a deserdação seja válida, não basta o desejo do pai ou da mãe. É indispensável que o fato que justifica a deserdação esteja provado em juízo. Isso significa que, mesmo constando no testamento, será necessário que os herdeiros legítimos contestem a causa e que a Justiça reconheça a validade da deserdação.

Como proceder para deserdar um filho que ofendeu?

O procedimento para deserdar um filho exige a elaboração de um testamento válido, no qual o motivo da deserdação esteja expressamente declarado. De acordo com o artigo 1.964 do Código Civil, “a deserdação será ordenada por testamento, devendo constar a sua causa”.

Além disso, após o falecimento, a deserdação será debatida no inventário. Caso o herdeiro deserdado conteste, será necessário produzir provas no processo para demonstrar a veracidade dos fatos que motivaram a exclusão da herança.

Portanto, é essencial que o autor da herança, ao decidir deserdar, reúna documentos, testemunhos e provas que possam sustentar sua decisão perante a Justiça.

A deserdação é definitiva?

A deserdação, quando reconhecida judicialmente, é definitiva. Uma vez julgada procedente a causa que a fundamenta, o herdeiro perde o direito à legítima, não podendo mais reclamar sua parte na herança. No entanto, a deserdação pode ser anulada. Isso ocorre se o ato do filho não se enquadrar na lei. Além disso, a falta de comprovação leva à anulação.

Vale lembrar que o simples desentendimento familiar, discussões ou mágoas pessoais, por mais dolorosas que sejam, não configuram motivo legal para deserdação. A lei exige que o ato praticado pelo filho seja grave, intencional e que se enquadre nas hipóteses previstas no Código Civil.

Conclusão

Deserdar um filho é uma medida extrema. Essa medida só ocorre em situações específicas na lei. Ofensas graves podem fundamentar a deserdação. Agressões físicas também são motivo. Calúnias contra os pais igualmente o são. Contudo, tudo deve ser comprovado judicialmente. Diante disso, consulte um advogado especializado. Ele dará a orientação adequada. Assim, todos os procedimentos legais serão seguidos. A segurança jurídica é fundamental nessa decisão. Desse modo, evitam-se questionamentos futuros. Além disso, assegura-se o cumprimento da vontade do testador.

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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