O que é a homologação da rescisão no direito do trabalho?

A homologação da rescisão trabalhista é um procedimento formal e obrigatório em determinadas situações trabalhistas. Este processo visa garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados no momento do encerramento do contrato. Fundamentalmente, representa uma validação oficial dos valores e condições estabelecidos na rescisão contratual.

Conceito e fundamentos legais da homologação trabalhista

A homologação da rescisão consiste na conferência dos cálculos e documentos que compõem o termo de rescisão. Anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinava expressamente a obrigatoriedade desta etapa. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, ocorreram mudanças significativas neste cenário.

De acordo com o artigo 477, §1º da CLT, em sua redação original: “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.”

Todavia, a Lei 13.467/2017 alterou este dispositivo, tornando a homologação sindical facultativa. Consequentemente, mesmo contratos de longa duração podem ser encerrados sem a necessidade desta validação externa.

Onde deve ser realizada a homologação

Atualmente, após as modificações legais, a homologação pode ocorrer de diferentes formas. As empresas podem optar pela validação interna do processo rescisório ou buscar segurança adicional através de homologação externa.

Entre as possibilidades para realização deste procedimento, destacam-se:

Sindicato da categoria profissional

O sindicato representativo da categoria do trabalhador permanece como uma opção válida e recomendada. Muitas convenções coletivas ainda mantêm a exigência desta homologação sindical, apesar da facultatividade legal.

Ministério do Trabalho

As Superintendências Regionais do Trabalho também podem realizar este serviço. Esta alternativa oferece uma avaliação técnica e imparcial dos termos da rescisão.

Na própria empresa

Com as alterações legislativas, a empresa pode conduzir internamente todo o processo. Contudo, é fundamental observar os prazos e requisitos formais para evitar futuras contestações judiciais.

Documentos necessários para a homologação

Para que o processo de homologação transcorra adequadamente, é necessário apresentar diversos documentos. A preparação antecipada destes itens evita atrasos e complicações. Os principais documentos incluem:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em quatro vias
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
  • Aviso prévio ou pedido de demissão
  • Extrato atualizado do FGTS
  • Guia de recolhimento da multa de 40% do FGTS
  • Chave de conectividade para acesso ao FGTS
  • Exame médico demissional
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias

A falta de qualquer destes documentos pode inviabilizar a homologação da rescisão trabalhista. Por isso, a organização prévia é essencial para evitar transtornos.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

Independentemente da exigência de homologação, os prazos para pagamento das verbas rescisórias permanecem inalterados. Conforme o artigo 477, §6º da CLT, os prazos são:

“§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

O descumprimento dos prazos legais acarreta multa equivalente ao salário do empregado, além de outras penalidades previstas em convenções coletivas. Portanto, a atenção aos prazos é fundamental para evitar ônus adicionais.

Benefícios da homologação da rescisão trabalhista para empregados e empregadores

Embora não seja mais obrigatória em todos os casos, a homologação traz vantagens para ambas as partes. Para o trabalhador, representa uma verificação adicional de seus direitos. Para a empresa, oferece maior segurança jurídica.

Entre os principais benefícios, destacam-se a redução de riscos de passivos trabalhistas, a identificação de eventuais erros nos cálculos e a prevenção de futuros litígios. A presença de um especialista durante a homologação também permite esclarecer dúvidas imediatamente.

Considerações finais sobre o processo de homologação da rescisão trabalhista

A homologação da rescisão, mesmo quando facultativa, representa uma etapa importante na dissolução do vínculo empregatício. A assistência especializada contribui para a correção dos procedimentos e cálculos, protegendo os interesses de todas as partes envolvidas.

Vale ressaltar que acordos coletivos e convenções específicas podem estabelecer a obrigatoriedade da homologação sindical, sobrepondo-se à facultatividade estabelecida pela lei. Portanto, é importante verificar as normas aplicáveis à categoria profissional do trabalhador.

Em suma, embora o cenário legal tenha mudado, a homologação continua sendo uma prática recomendável para garantir a lisura do processo rescisório e proporcionar maior segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

Thales de Menezes

Advogado em Goiânia (GO) especialista em Direito Imobiliário e Direito de Inventário.

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