No direito brasileiro, a definição do valor da pensão alimentícia é tema de grande relevância, não apenas pelo impacto direto na vida do alimentando, mas também pela necessidade de garantir equilíbrio entre a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. Este equilíbrio está juridicamente embasado no princípio da dignidade da pessoa humana e na função social da família, conforme preconizado na Constituição Federal (art. 1º, III e art. 226), e disciplinado pelo Código Civil, especialmente pelo artigo 1.694, que será o foco principal desta análise.
Fundamento Jurídico da Obrigação Alimentar
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Este dispositivo consagra o direito a alimentos, que vai além da mera subsistência, incluindo necessidades essenciais como educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, dentro das condições sociais da família.
Por sua vez, o artigo 1.695 complementa ao dispor que:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Este artigo introduz a análise das possibilidades do alimentante e das necessidades do alimentando — conhecido no meio jurídico como o binômio necessidade-possibilidade, critério fundamental para a fixação do valor da pensão.
Binômio Necessidade-Possibilidade: Critério Essencial
A definição do valor da pensão não obedece a percentuais fixos definidos em lei. Muito embora seja comum nos tribunais a fixação da pensão em torno de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, este parâmetro não é obrigatório e depende das circunstâncias do caso concreto.
O julgador deve considerar, portanto:
- A real necessidade do alimentando: saúde, idade, estudo, moradia, entre outros fatores.
- A real possibilidade do alimentante: renda comprovada, despesas necessárias à sua própria subsistência, outros dependentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a fixação dos alimentos deve ser feita de forma proporcional, visando o atendimento das necessidades do alimentando e respeitando as possibilidades financeiras do alimentante, sob pena de onerar excessivamente este último ou prejudicar o primeiro.
Salário Mínimo como Referência?
É importante esclarecer algo. Fixar alimentos no valor do salário mínimo não é lei. Contudo, essa prática ocorre sem comprovação de renda. O ideal, porém, é fixar a pensão com provas. Essas provas incluem contracheques e imposto de renda. Extratos bancários e outros documentos também são importantes.
Alteração do Valor da Pensão Alimentícia
O valor da pensão alimentícia não é imutável. Conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Assim, qualquer alteração significativa nas condições econômicas das partes autoriza a revisão do valor da pensão, mediante ação judicial própria.
Outros Elementos Relevantes na Fixação da Pensão
Além do binômio necessidade-possibilidade, alguns elementos são frequentemente considerados pelo magistrado:
- Existência de outros filhos ou dependentes legais do alimentante.
- Regime de convivência e guarda do alimentando.
- Existência de eventual acordo extrajudicial entre as partes, desde que homologado judicialmente.
Ressalta-se que a homologação judicial de acordos de alimentos é fundamental para garantir sua exigibilidade futura e para viabilizar a execução em caso de inadimplemento.
Possibilidade de Pagamento In Natura
Outro ponto que merece atenção é a pensão alimentícia in natura, ou seja, o cumprimento da obrigação mediante o pagamento direto de despesas como escola, plano de saúde e alimentação. Tal modalidade, entretanto, depende de expressa autorização judicial ou de acordo homologado entre as partes. Do contrário, o pagamento feito in natura não será reconhecido como cumprimento integral da obrigação alimentar.
Conclusão sobre Valor da Pensão Alimentícia
A fixação do valor da pensão alimentícia exige análise criteriosa e individualizada, respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, bem como os preceitos do Código Civil, especialmente o artigo 1.694 e seguintes. A orientação por advogado de família especializado é imprescindível, não apenas para assegurar que o valor fixado atenda de forma justa às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante, mas também para garantir que o processo se desenvolva de maneira técnica, segura e célere.
Para aqueles que buscam compreender melhor seus direitos e deveres quanto ao valor da pensão alimentícia, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado em Goiânia, por exemplo, poderá orientar devidamente quanto aos procedimentos, atualização de valores e revisão da pensão conforme a legislação vigente e a jurisprudência atualizada dos tribunais.
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