O que é direito do consumidor?

O direito do consumidor é o conjunto de normas e princípios que regulam as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. Esta área jurídica visa proteger a parte mais vulnerável nestas relações comerciais. No Brasil, o direito do consumidor ganhou força com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, que estabeleceu diretrizes fundamentais para equilibrar as relações de consumo.

Fundamentos do direito do consumidor brasileiro

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu as bases para a proteção do consumidor no Brasil. De acordo com o artigo 5º, inciso XXXII: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.” Além disso, o artigo 170, inciso V, inclui a “defesa do consumidor” como um dos princípios da ordem econômica nacional.

A Constituição estabeleceu mandamentos. Com base neles, elaborou-se o CDC. O CDC entrou em vigor em 1991. Desde então, esta legislação tem sido fundamental. Ela coíbe abusos e garante direitos básicos. Isso ocorre nas relações de consumo. Consequentemente, o CDC transformou-se em referência mundial. Ele é referência de proteção consumerista.

Conceitos fundamentais no direito do consumidor

Para compreender adequadamente o direito do consumidor, é essencial conhecer seus conceitos básicos. O artigo 2º do CDC define: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Já o fornecedor é definido no artigo 3º como:

“toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Estas definições delimitam o campo de aplicação do CDC. Portanto, apenas as relações que se enquadram nestas características estão protegidas por esta legislação especial.

Princípios básicos do direito do consumidor

O direito do consumidor é orientado por diversos princípios que norteiam sua aplicação. Entre os mais importantes estão:

Vulnerabilidade do consumidor

Este princípio reconhece que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo. O artigo 4º, inciso I do CDC estabelece: “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.”

A vulnerabilidade pode ser técnica, jurídica ou econômica. Desse modo, a legislação se baseia neste princípio. Consequentemente, ela busca equilibrar as relações. As relações ocorrem entre consumidores e fornecedores. Assim, medidas protetivas são estabelecidas. Elas visam compensar esta desigualdade natural.

Boa-fé objetiva

A boa-fé objetiva exige comportamento leal e transparente nas relações de consumo. O artigo 4º, inciso III do CDC menciona: “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico.”

Este princípio impõe deveres de conduta para ambas as partes. Por conseguinte, práticas abusivas ou enganosas são coibidas, promovendo relações comerciais mais justas e equilibradas.

Transparência e informação

O direito à informação clara e adequada é fundamental no direito do consumidor. O artigo 6º, inciso III do CDC garante: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

A falta de informações claras pode gerar a responsabilização do fornecedor. Portanto, a transparência nas relações de consumo é tanto um direito do consumidor quanto um dever do fornecedor.

Direitos básicos do consumidor

O CDC estabelece um conjunto de direitos fundamentais no artigo 6º. Entre os principais estão:

Proteção à vida, saúde e segurança

Este é o primeiro direito listado no CDC, demonstrando sua primordial importância. O fornecedor deve garantir que seus produtos e serviços não apresentem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis.

Produtos ou serviços violam este direito fundamental. Por essa razão, órgãos competentes devem retirá-los do mercado. Em seguida, recalls são realizados pelas empresas. A realização ocorre quando se identifica algum risco. Esse risco não foi informado previamente aos consumidores.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

O CDC proíbe expressamente publicidades que possam induzir o consumidor ao erro. O artigo 37 define: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”

A publicidade enganosa distorce a realidade do produto ou serviço. Já a abusiva explora medos, superstições ou incita comportamentos prejudiciais. Ambas são vedadas pela legislação consumerista.

Direito de arrependimento

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento. O artigo 49 do CDC estabelece: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.”

Este direito é especialmente relevante para compras online ou por telefone. Deste modo, o consumidor pode refletir sobre a aquisição sem pressões externas.

Órgãos de defesa do consumidor

Diversos órgãos foram criados. O objetivo é garantir a efetividade dos direitos consumeristas. Entre eles, destacam-se os PROCONs. Os PROCONs atuam nos âmbitos estaduais e municipais. Eles mediam conflitos entre consumidores e fornecedores. Além disso, fiscalizam o mercado.

Além disso, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) integra diversos órgãos públicos e entidades civis. Juntos, estes organismos trabalham para garantir o respeito às normas de proteção ao consumidor.

Considerações finais sobre o direito do consumidor

O direito do consumidor representa um marco na evolução jurídica brasileira, estabelecendo parâmetros para relações comerciais mais justas. Esta área especializada ganhou protagonismo nas últimas décadas devido à complexidade crescente do mercado.

O conhecimento destes direitos empodera os consumidores contra práticas abusivas. Simultaneamente, orienta fornecedores sobre suas obrigações legais, contribuindo para um mercado mais equilibrado e ético.

Em conclusão, o direito do consumidor não visa prejudicar o comércio, mas sim promover relações de consumo transparentes e justas. Quando consumidores e fornecedores conhecem seus direitos e deveres, todo o mercado se beneficia desta harmonia.

Thales de Menezes

Writer & Blogger

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