O aviso prévio indenizado é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é aplicado quando uma das partes encerra o contrato de trabalho sem que o empregado cumpra o período de aviso prévio. Nesse caso, a parte que causou o rompimento imediato deve pagar à outra o valor correspondente ao tempo que seria trabalhado.
Essa indenização tem previsão legal no artigo 487, §1º, da CLT. A regra determina que, quando o empregador dispensa o empregado sem o cumprimento do aviso prévio, ele deverá pagar o valor correspondente ao período, que varia conforme o tempo de serviço.
O que diz a lei sobre o aviso prévio?
O artigo 487 da CLT regula o aviso prévio e determina a concessão dele com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Entretanto, após a Lei nº 12.506/2011, o período aumentou em três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período. Ele continua recebendo salário normalmente. Já no aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o empregado. O trabalhador recebe a quantia correspondente e as verbas rescisórias.
Se o empregador demitir, ele indenizará o trabalhador. Mas se o empregado sair sem aviso, terá desconto. A empresa descontará o valor correspondente do acerto final. Isso ocorre se não houver acordo entre as partes.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
O valor do aviso prévio indenizado equivale ao salário do empregado no momento da rescisão. Para calcular corretamente, considera-se o salário base mais médias de adicionais e comissões habituais, conforme estabelece a Súmula 305 do TST.
Por exemplo, se um empregado tem cinco anos completos de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias mais 15 dias (3 dias por ano), totalizando 45 dias de aviso. Se ele for dispensado sem cumprir esse período, o empregador deverá pagar 45 dias de salário como indenização.
Vale destacar que esse valor integra a base de cálculo do FGTS e da multa de 40%. No entanto, o aviso prévio indenizado não sofre incidência de INSS nem de Imposto de Renda.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
A diferença está na forma como o aviso é cumprido. No trabalhado, o empregado permanece em atividade durante o período, e recebe salário normalmente. No indenizado, o empregador libera ele imediatamente, mas paga o valor como compensação.
É importante ressaltar que a escolha entre trabalhar ou indenizar o aviso prévio cabe ao empregador, desde que respeitados os direitos do trabalhador. O artigo 487, §1º, da CLT garante essa possibilidade. Mas o empregado que pede demissão pode negociar com a empresa a dispensa do cumprimento.
O esse aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim. Mesmo sem o efetivo trabalho, o período de aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado. Isso está previsto na Súmula 371 do TST e impacta diretamente no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e até aposentadoria.
Assim, ainda que o trabalhador não cumpra os dias, esses continuam sendo considerados para fins legais. Esse ponto é fundamental para quem está próximo de adquirir estabilidade, benefícios previdenciários ou completar mais um ano de vínculo empregatício.
O que fazer se a empresa não pagar o aviso prévio?
Se a empresa não efetuar o pagamento do aviso prévio indenizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar seus direitos. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após o fim do contrato, conforme o artigo 477, §6º, da CLT.
Caso o pagamento não ocorra no prazo, o empregado poderá ingressar com reclamação trabalhista. Ademais, ele exigirá o que lhe é devido. Nessa situação, o juiz poderá condenar o empregador. Portanto, o empregador pagará multa de um salário, além de juros e correção.
Conclusão
Em resumo, o aviso prévio indenizado é uma ferramenta que garante equilíbrio na rescisão do contrato de trabalho. Ele compensa a parte que não teve tempo de se preparar para o encerramento da relação empregatícia.
A legislação é clara sobre o direito ao recebimento do aviso, assim como sobre as obrigações de cada parte. Por isso, compreender essas regras evita prejuízos e garante a observância dos direitos trabalhistas.
Caso surjam dúvidas sobre o valor ou a forma de pagamento do aviso prévio, recomenda-se sempre consultar um advogado especializado. A orientação correta pode evitar perdas e assegurar o cumprimento da lei.
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