Muitas pessoas não sabem onde dar entrada no inventário, principalmente em um momento delicado como o falecimento de um familiar. O inventário é obrigatório para a partilha legal dos bens deixados pelo falecido. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir, vender ou regularizar imóveis, veículos e outros bens. A escolha do local correto depende de fatores como o tipo de inventário, a existência de testamento e o consenso entre os herdeiros.
Onde dar entrada no inventário judicial
O inventário judicial deve ser iniciado no fórum da comarca do último domicílio do falecido. O artigo 48 do Código de Processo Civil dispõe que “o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha”. Isso significa que o juiz da comarca onde a pessoa morava terá competência para conduzir o processo.
Se a pessoa morava, por exemplo, em Goiânia, o inventário deve tramitar no foro da capital. Em casos de conflito de competência, prevalece a regra da residência final do falecido. O inventário judicial é obrigatório quando existe testamento ou quando os herdeiros não concordam sobre a partilha. Nesses casos, o processo corre perante o juiz, com a atuação de advogados para todas as partes. Em situações assim, contar com um advogado especializado em inventário é essencial para evitar atrasos e prejuízos.
Onde dar entrada no inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática, mas possui requisitos específicos. O artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil, permite o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e não houver testamento válido.
Nesse caso, qualquer cartório de notas do estado onde estão localizados os bens pode lavrar a escritura de inventário. É possível iniciar o procedimento mesmo que o falecido residisse em outra cidade. Contudo, é sempre recomendável consultar um advogado de inventário para garantir que os documentos estejam corretos e que a partilha respeite a legislação vigente.
Ainda que o inventário ocorra no cartório, é obrigatório estar assistido por advogado. Além disso, o cartório exigirá certidões negativas, documentos dos herdeiros e do falecido, além do plano de partilha.
Como escolher o cartório ideal para o inventário
Em estados com mais de um cartório de notas, os herdeiros podem escolher livremente onde realizar o inventário extrajudicial. A escolha do cartório deve considerar a agilidade no atendimento, a clareza nas orientações e a familiaridade com questões de partilha.
Alguns cartórios oferecem estrutura moderna e serviços integrados com escritórios jurídicos, como os disponíveis em ambientes de coworking jurídico. Isso facilita o andamento do processo e reduz o tempo de espera para a escritura final. Além disso, muitos cartórios já trabalham com plataformas digitais, o que permite o envio de documentos e agendamentos online.
Mesmo quando o imóvel a ser partilhado está em outro estado, é possível fazer o inventário onde os herdeiros julgarem mais conveniente. Entretanto, deve-se observar se o cartório escolhido aceita a lavratura da escritura nessas condições. Em casos mais complexos, como partilha de imóveis urbanos ou rurais, o auxílio de um advogado imobiliário pode evitar erros que comprometam o processo.
Consequências de não dar entrada no inventário
A ausência de inventário impede a regularização dos bens. Sem esse processo, os herdeiros não conseguem registrar imóveis, movimentar contas bancárias ou transferir veículos. Além disso, a Receita Federal poderá cobrar multas e juros sobre os tributos não recolhidos dentro do prazo legal.
Conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, o prazo para dar entrada no inventário é de até dois meses após o falecimento, prorrogável por decisão judicial. A falta de providências dentro desse prazo resulta em multa sobre o ITCMD, imposto cobrado pelos estados na transmissão de herança. Em Goiás, por exemplo, a Secretaria da Economia aplica multa de até 20% sobre o imposto devido, conforme normas locais.
Para evitar essas consequências, recomenda-se iniciar o procedimento com o apoio de um profissional. A Advocacia Imobiliária Goiás oferece suporte completo tanto para inventário judicial quanto para escritura pública. Dessa forma, os herdeiros cumprem todas as exigências legais e preservam o patrimônio familiar.
Conclusão
Dar entrada no inventário no local correto evita atrasos e garante segurança jurídica à partilha de bens. O inventário judicial deve ser feito no fórum da última residência do falecido. Já o extrajudicial pode ser iniciado em qualquer cartório de notas do estado, desde que os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento. Com apoio profissional, é possível cumprir todas as etapas do processo com agilidade e eficiência, protegendo o patrimônio herdado.
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